PL estabelece incidência de ICMS sobre mercadorias digitais
Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma proposta do Poder Executivo para cobrar ICMS sobre mercadorias ou bens digitais. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 248/2018, encaminhado na semana passada pelo governo estadual, e que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento catarinense, sob relatoria do presidente do colegiado, deputado Jean Kuhlmann (PSD).
Elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o projeto insere um novo inciso no artigo segundo da Lei Estadual 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS. Conforme o texto do PL, o imposto “terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizam como mercadorias.”
Na justificativa do projeto, a SEF apresenta parecer de sua Consultoria Jurídica para embasar a cobrança do imposto sobre bens digitais. O documento ressalta que, embora inicialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha tratado da incidência do ICMS sobre cópias em meio físico, os chamados “softwares de prateleira”, a transmissão eletrônica de dados, mediante downloads, fez com que o reconhecimento de uma mercadoria apenas como algo físico fosse superado.
O próprio Supremo, em decisão posterior, reconheceu a legalidade na cobrança do imposto sobre bens digitais, “pois o conceito de mercadoria vai além dos bens digitais de suporte físico”. Tal decisão consta no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ocorrido em 2010.
O PL 248/2018 estabelece ainda que, para fins de incidência do ICMS, o bem digital será considerado mercadoria quando da sua disponibilização ao consumidor final ou usuário compreender a transferência de sua titularidade, inclusive do direito de dispor do bem digital e não estiver compreendida na competência tributária dos municípios.
Na Alesc, o projeto está em regime normal (ordinário) de tramitação. Antes de ir para votação em Plenário, terá que ser analisado por três comissões: CCJ; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Agência AL