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26/03/2021 - 13h45min

Presidente descarta suspensão da sessão; advogados se manifestam

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Sessão do Tribunal Especial de Julgamento é realizada de forma remota, desde a manhã desta sexta-feira (26)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

O tribunal especial encarregado do julgamento do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés, referente à compra supostamente fraudulenta de 200 respiradores artificiais ao custo de R$ 33 milhões, deu início aos trabalhos na manhã desta sexta-feira (26), comunicando a rejeição do pedido do deputado Ivan Naatz (PL) pela suspensão da sessão.

O pedido de Naatz baseava-se na parcialidade de um dos membros do tribunal, o deputado José Milton Scheffer (PP), que no dia 12 de janeiro deste ano assumiu a condição de líder do governo na Assembleia Legislativa, e teria, portanto, interesse direto no resultado do julgamento.

A petição, entretanto, foi considerada improcedente pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, sob a argumentação que a suspeição só pode ser requerida pelas partes e que a legislação naturalmente confere ao colegiado uma feição mais política.

Em sua decisão, o magistrado também afirmou ter levado em consideração que a tentativa de Naatz de suspender o processo foi feita muito tempo depois do anúncio de Scheffer ter assumido a liderança do governo.

Argumentações dos advogados
Tendo em vista a dispensa da leitura do parecer da relatora do caso, desembargadora Rosane Wolff, já apresentado em novembro de 2020, o tribunal especial prosseguiu a sessão, realizada na modalidade de teleconferência, com a apresentação das argumentações dos advogados dos autores da representação e da defesa do governador.

A acusação ocupou o seu tempo, de 15 minutos, com as manifestações de três advogados.

Bruno de Oliveira Carreirão sustentou que Carlos Moisés tinha conhecimento do processo de compra dos respiradores, uma vez que no mesmo dia em que o mesmo foi firmado, junto a uma empresa de fachada, submeteu à Assembleia Legislativa um projeto de lei visando autorizar a antecipação de pagamento para a aquisição de equipamentos para o enfrentamento da pandemia e conversou, pessoalmente, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado sobre o mesmo assunto.

Ao mesmo tempo, o advogado também qualificou Moisés como omisso em relação aos atos praticados por seus subordinados mais próximos, uma vez que, diante das acusações de ilicitudes, não teria tomado a iniciativa de afastá-los preventivamente, deixando que eles próprios decidissem quando abandonariam os cargos de secretários de Estado.

Com relação à contratação de um hospital de campanha ao custo de R$ 76 milhões, tida por ele como fraudulenta por favorecer uma das empresas concorrentes, Carreirão disse que o próprio Moisés teria reconhecido que recebeu o documento que tratava da operação, tendo autorizado sua sequência.

“Os autos mostram que Carlos Moisés, além de omisso, é mentiroso. E nem se diga que resultados preliminares de outras instâncias, cujos objetos sequer contemplam a totalidade das condutas apuradas nesse processo de impeachment, tenham o condão de isentar a responsabilidade política diante do povo catarinense”, declarou.

Na sequência, Dulcianne Beckhauser Borchardt afirmou que a Constituição Federal confere ao tribunal especial competência para o julgamento do governador, sem correlação de dependência com investigações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procuradoria Geral da República (PGR) ou do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Fazendo referência a parecer da subprocuradora da República, no qual indeferiu o compartilhamento de provas, Dulcianne disse ainda que o Ministério Público Federal (MPF) nem mesmo chegou a concluir suas investigações.

“Ora, senhores julgadores, se nem mesmo o MPF possui conclusão suficiente a excluir a participação do governador representado nos crimes apurados, como se justificaria esse egresso tribunal de julgamento arquivar a representação sem sequer iniciar o procedimento de instrução, com produção de provas e íntegro direito de defesa?”

Em complemento à acusação, Leonardo Borchardt acrescentou que a participação de Carlos Moisés no caso fica demonstrada nos pronunciamentos realizados por ele nos meios oficiais do governo, os quais já constam nos autos.

“Senhores, as lives (pronunciamentos ao vivo, realizados por meio eletrônico) demonstram a sapiência e participação direta do governador quanto à contratação dos respiradores fantasmas. Tratam-se de registros públicos, legais e publicizados pelo próprio governo do Estado.”

Já o advogado Marcos Fey Probst, que representou o denunciado, focou sua fala na refutação de quatro aspectos imputados ao governador pela acusação: o envolvimento direto na compra dos respiradores; o envolvimento na contratação do hospital de campanha; a apresentação de falsa informação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deu origem ao julgamento; e à omissão quanto atos praticados pelos subordinados.

Sobre a compra dos respiradores, Probst declarou que o processo nunca tramitou pelo gabinete do governador, tendo sido conduzido totalmente no âmbito interno da Secretaria de Estado da Saúde.

“Reforça-se, jamais o processo dos respiradores foi submetido à apreciação do governador, conclusão esta também externada pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina, na promoção do arquivamento do seu inquérito civil.”

Segundo ele, Carlos Moisés teve conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos apenas no dia 22 de abril, quando reportado pelo então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino.

“Desmorona aqui a imputação lançada, levianamente, contra o governador de mentir à CPI, posto que as informações prestadas por Carlos Moisés foram confirmadas, ou seja, referendadas, pelas investigações feitas, tanto pelo Ministério Público de Santa Catarina quanto pela própria Polícia Federal.”

Conforme o advogado, quando se envolveu na tomada de decisão sobre a aquisição de equipamentos, Carlos Moisés foi rigoroso quanto ao cumprimento da legislação nacional sobre o tema, enviando projeto à Assembleia Legislativa, cujo texto condicionava o pagamento antecipada à apresentação de garantias pela empresa contratada.

Da mesma forma, disse, o protocolo de intenções celebrado com a empresa Intelbrás previa o pagamento à contratada somente após a entrega dos respiradores, o mesmo ocorrendo em relação a contratação dos equipamentos junto à Weg.

“Em nenhum momento, Excelências, o governador do Estado anuiu com qualquer contratação com a tese de pagamento antecipado sem as devidas garantias. Isso resta comprovado nos autos.”

Probst afirmou que, tão logo soube das denúncias de irregularidades envolvendo a compra dos respiradores junto à empresa Veigamed, o próprio governador teria apresentado o caso, no dia 22 de abril, ao então delegado-geral da Polícia Civil do estado, Paulo Koerich.

O governador, disse, também solicitou à Procuradoria Geral do Estado que promovesse o ajuizamento de todas as medidas judiciais necessárias para resguardar os interesses do Estado, resultando na recuperação de aproximadamente R$ 14 milhões da quantia envolvida.

Em referência à acusação de omissão do governador na responsabilização dos envolvidos, Probst citou a conclusão emitida pelo MPSC quando do encerramento do seu processo investigatório. “Não há omissão juridicamente relevante no presente caso, porquanto ausente qualquer indicativo nos autos de que o governador o Estado tenha tido conhecimento da prática ímproba cometida por qualquer agente público a ele subordinado e, mesmo assim, depois disso, tenha optado por manter-se inerte.”

A defesa também acrescentou que Carlos Moisés teria solicitado ao titular da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), delegado Luis Felipe Del Solar Fuentes, que promovesse uma investigação dos fatos e que o TCE ratificou a inexistência de prática de ato ilegal por parte do governador.

Quanto ao hospital de campanha, ele disse que a definição dos termos da contratação e detalhes da condução do processo deram-se exclusivamente no âmbito da Defesa Civil do Estado e que o governador se recusou a colocar a sua assinatura digital na autorização para a contratação emergencial. Disse ainda que o referido acordo não chegou a ser efetivado e que, portanto, não chegou a gerar gastos ao Estado.

Por fim, Probst afirmou que, somada à inexistência de qualquer ato ilícito possível de ser atribuído ao governador do Estado, também não está configurada qualquer tipo de crise política ou institucional ou má condução ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, razão pela qual o atual processo de impeachment perdeu força desde que foi iniciado.

“Prova maior disso é a recente desistência de grande parcela dos autores da denúncia, que se somam àqueles primeiros que já haviam solicitado a retirada de seus nomes da petição inicial.”

Alexandre Back
Agência AL

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