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10/08/2015 - 13h46min

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é debatido na Alesc

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FOTOS: Fábio Queiroz/Agência AL

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o tema do seminário promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, que teve início na manhã desta segunda-feira (10) no auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Lei 13.019/14 deve passar a vigorar a partir de 23 de janeiro de 2016 e institui as normas gerais para as parcerias voluntárias envolvendo ou não transferência de recursos entre entes públicos e Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A lei do marco regulatório institui novos instrumentos jurídicos como os termos de fomento e de colaboração, em substituição aos convênios e contratos de repasse, que passam a valer apenas para a relação entre órgãos públicos. Laís de Figueiredo Lopes, assessora especial do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), palestrou sobre “A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios". Ela destacou que ao substituir os convênios pelos termos de fomento e de colaboração a nova lei reconhece essas duas formas de relação como legítimas entre o estado e as organizações. "O que se espera dentro dessa relação é que por um lado a execução de políticas públicas sejam induzidas e pensadas pelo próprio estado com a participação social, e por outro lado a elaboração de tecnologias sociais de criatividade e de inventividade sejam fomentadas." A assessora  ressaltou que a nova lei impacta a União, os estados e os municípios, então requer também das organizações públicas uma preparação para que ela possa entrar em vigor e que tenha de fato a sua aplicabilidade garantida pelo estado.

A secretária da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Angela Albino, destacou que na região Sul são quase 70 mil OSCs, correspondendo a cerca de 22% do total no país, que é de 303 mil organizações em funcionamento. Destas, cerca de 45 mil,  ou 15% do universo das OSCs, têm relação com o governo federal, seja por meio de certificados e títulos, repasse de recursos públicos ou participação em conselhos nacionais.

Para Angela Albino, a maior preocupação é que não haja ruptura no atendimento que as organizações fazem hoje. "Elas realizam em grande medida a política pública no país, principalmente na área da assistência, mas também na área da saúde e da educação". Para ela, uma das dificuldades em relação ao marco regulatório é a exigência de um grau mais elevado de profissionalização no trato com a burocracia e na relação dos convênios com os recursos que envolvem o dinheiro público. Para uma plateia de mais de 460 pessoas, entre gestores públicos, secretários municipais, trabalhadores de assistência social, integrantes dos conselhos municipais e representantes do terceiro setor, Angela destacou que o debate é importante para que haja uma linguagem que reflita um entendimento comum da lei no estado.

Em sua participação, o representante do Ministério Público, promotor Samuel Dal-Farra Naspolini, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, classificou a temática do evento como um grande desafio. Para ele, a Lei 13.019/14 representa um grande avanço, mas que demanda uma certa reflexão. "A lei deve conciliar dois vetores: preservar a continuidade dos serviços de atuação das organizações da sociedade civil e ao mesmo tempo destacar o princípio da impessoalidade, o principio da objetividade nas relações entre o poder público  e a sociedade como um todo, especialmente nas relações que envolvem o repasse de recursos públicos."

O que muda
A assessora da Secretaria-Geral da Presidência da República dividiu em 14 tópicos as principais novidades propostas pela lei que regula as relações de parceria  entre os entes públicos e as OSCs. Dentre elas destacou a prestação de contas simplificada para parcerias que envolvam recursos de até R$ 600 mil, a possibilidade de atuação em rede pelas organizações, a obrigatoriedade de chamamento público e a possibilidade de remuneração da equipe de trabalho e dos custos indiretos, como as despesas administrativas. Segundo Laís, essas prerrogativas da lei visam agilizar o processo e trazer segurança jurídica nas relações de parceria, além de maior transparência na aplicação dos recursos públicos.

O evento continua na parte da tarde discutindo o impacto da aplicação da Lei 13.019/14 como marco regulatório do terceiro setor com Tadeu Vieira, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, e com Ana Maria Teixeira Ramella, presidente da Comissão OAB Cidadã, que apresentará o impacto da lei na Justiça. Névelis Simão Schaffer, do Tribunal de Contas do Estado, também falará sobre atuação do TCE no controle do terceiro setor.

 

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm

Giovanni Kalabaide
Agência AL

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