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15/04/2011 - 12h46min

Lei promulgada pela Assembleia Legislativa exige diploma para jornalista no serviço público estadual

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A necessidade de diploma específico para atuação de jornalistas na administração pública estadual agora é lei. Na última terça-feira, dia 12, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (DEM), promulgou a Lei nº 15.460, que estabelece a necessidade de diploma de formação específica aos jornalistas, efetivos ou em comissão, que atuam em todos os Poderes da esfera pública estadual. Essa conquista, na opinião do autor do projeto, deputado Kennedy Nunes (PP), valoriza o jornalismo, “que possui função social muito importante e não pode ser exercido por qualquer pessoa”. A proposta de Kennedy havia sido apresentada como Projeto de Lei em 2010 (PL 63/10). Aprovada por unanimidade pelos deputados, o texto acabou sendo vetado pelo Executivo, mas os parlamentares rejeitaram o veto, cabendo ao presidente da Casa Legislativa promulgar a nova lei, que entra em vigor na data de sua publicação. “O serviço público precisa passar informação isenta, pois forma a opinião dos cidadãos que pagam seus impostos. Quem paga o salário dos servidores públicos é o cidadão, que precisa de informações corretas”, defende Kennedy, ele próprio um jornalista que, depois de 15 anos de atuação na imprensa, foi buscar titulação acadêmica porque acredita que a formação de nível superior é importante para qualquer profissional. O PL 63/2010 foi vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade por conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Conforme Kennedy, a decisão do STF será revista com uma nova regulamentação que tramita no Congresso Nacional. De qualquer forma, a decisão diz que o exercício não precisa de diploma, mas não impede o serviço público de exigir o certificado de graduação na contratação dos profissionais. (Lisandrea Costa)
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