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15/09/2017 - 16h21min

Governo encaminha PL que limita crescimento das despesas primárias

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Projeto foi elaborado pela Secretaria da Fazenda, como parte do acordo de renegociação das dívidas de SC com a União. FOTO: Julio Cavalheiro/Secom

O Poder Executivo encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que limita à variação da inflação o crescimento das despesas primárias correntes do governo catarinense por um período de dois anos. A proposta está relacionada com o acordo celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal em 2016 para a renegociação das dívidas entre os governos estaduais e o governo federal.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 350/2017, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda e que deu entrada na Alesc na terça-feira (12). A matéria autoriza o Poder Executivo a alongar a dívida com União pelo prazo de 240 meses, alterar o cálculo das parcelas das dívidas a serem pagas no período de julho de 2016 a junho de 2018 com carência e redução nos prazos, entre outras providências.

A renegociação das dívidas dos estados com a União foi autorizada pela Lei Complementar Federal 156/2016, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Essa lei estabelece as regras para a renegociação dos débitos e definiu que entre julho e dezembro de 2016, os estados não precisariam pagar as parcelas de suas dívidas com a União.

A partir de janeiro de 2017, o governo federal concedeu desconto nos pagamentos mensais, que começou em 94,73% e vem sendo reduzido mês a mês, até chegar a 5,26% em junho de 2018. A partir de julho de 2018, as parcelas voltam a ser pagas na integralidade.

A lei complementar também estabeleceu, no artigo 4º, que, para ter direito à renegociação, os estados e o Distrito Federal deverão estabelecer a limitação à inflação, pelo prazo de dois anos, do crescimento anual de suas despesas primárias correntes, ou seja, limitar o aumento dos gastos necessários para a manutenção dos serviços públicos estaduais (saúde, segurança pública, educação, etc.), com investimentos e com a folha de pagamento.  A legislação estabelece que o índice inflacionário para corrigir o crescimento das despesas será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No entanto, estão excluídas dessa limitação as transferências constitucionais aos municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Caso os estados não controlem esse crescimento de despesas, deverão restituir à União o que deixou de ser pago durante o período de isenção e desconto nas parcelas mensais da dívida, em valores corrigidos.

O prazo de dois anos no crescimento das despesas passará a ser contado assim que Santa Catarina e a União celebrarem os termos aditivos para a renegociação da dívida, o que ocorrerá somente após a sanção da lei pelo governador Raimundo Colombo. Mas antes de ir para sanção do chefe do Executivo, o PL 350/2017 terá que passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação da Alesc. Uma vez aprovado nessas comissões, segue para votação em plenário.

Conforme relatório quadrimestral da Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública da SEF, disponível no Portal da Transparência do governo catarinense, até abril deste ano, a dívida de Santa Catarina com a União estava em aproximadamente R$ 9,4 bilhões.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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