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08/07/2021 - 13h43min

Executivo encaminha MPs com prorrogação de prazos da pandemia

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MPs estão relacionadas com leitos de UTI Covid, gratificação de servidores e metas de hospitais. FOTO: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom

O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa três medidas provisórias (MPs) que ampliam prazos referentes à pandemia da Covid-19. O objetivo é manter o pagamento de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para o tratamento da doença e da gratificação para profissionais a saúde que atuam na linha de frente, além de dispensar hospitais que atendem pelo SUS do cumprimento de metas. Os prazos foram prorrogados até 30 de setembro.

As MPs foram editadas em 30 de junho, dia em que vencia o prazo estipulado inicialmente para as medidas. A MP 242/2021 garante o pagamento, até 30 de setembro, de gratificação nos salários dos profissionais de saúde da rede pública que atuam na linha de frente da pandemia. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado.

A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado. O impacto financeiro nos cofres do Estado chegará no máximo a R$ 15,6 milhões, conforme consta na exposição de motivos da MP.

Metas dos hospitais
A MP 243/2021 suspende até 30 de setembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

Na prática, a medida garante a prorrogação de uma lei aprovada no ano passado pela Assembleia, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP). O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19.

UTIs
Já a MP 244/2021 prorroga até o final de setembro o ressarcimento a hospitais por leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde e disponibilizados para o tratamento da Covid em Santa Catarina. O intuito é financiar o funcionamento de leitos de UTI que atendam pelo SUS e que não sejam custeados pelo governo federal. Para cada leito, é paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde.

Tramitação
Na Alesc, as três medidas provisórias terão a admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso sejam admitidas pela comissão e em plenário, serão transformadas em projetos de lei (PL) e apreciadas pelas comissões de mérito, antes de serem novamente votadas em plenário e transformadas em lei.

O prazo para apreciação das MPs é 28 de agosto, prorrogável por mais 60 dias.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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