Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
13/09/2018 - 14h30min

Executivo encaminha duas medidas provisórias (MPs) para a Assembleia

Imprimir Enviar
As duas Medidas Provisórias foram elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazeda. FOTO: Julio Cavalheiro/Secom

Duas medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo deram entrada nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Uma das matérias trata do recolhimento e da contabilização de ICMS das empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). A outra medida isenta de ICMS medicamento destinado a tratamento de Atrofia Muscular Espinal (AME).

A MP 222/2018, editada em 28 de agosto, altera a forma de recolhimento e contabilização do ICMS pago pelas empresas do Prodec, estabelecido pela Lei Estadual 13.342/2005. O programa foi criado pelo governo estadual para fomentar a atividade econômica e o aumento da arrecadação do Estado no médio e longo prazos.

Conforme consta na exposição de motivos, atualmente “a receita decorrente do pagamento das parcelas dos contratos firmados no Prodec não é reconhecida quando do recolhimento, mas apenas ‘após a quitação integral do contrato do mútuo’”. Com a mudança proposta na MP, o recolhimento e a contabilização passarão a ser mensais.

O objetivo, conforme consta na exposição de motivos, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, é corrigir uma distorção, pois o atual modelo de recolhimento afeta o repasse de recursos para municípios e do duodécimo para órgãos e entidades, como os poderes Judiciário e Legislativo. Por causa disso, o Estado tem usado recursos próprios para compensar o que não é repassado de ICMS aos municípios.

A MP também vai regularizar o saldo do fundo criado pelo programa, o Fadesc. Na exposição de motivos, o secretário informa que a Fazenda vai contabilizar esse fundo como receita tributária, bem como o reconhecimento orçamentário mensal da receita derivada do Prodec. O objetivo é aumentar a receita corrente líquida do Estado para recolocar as contas públicas dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o Poder Executivo ultrapassou neste ano o limite legal com a folha de pagamento dos servidores.

Medicamento isento
Já a MP 223/2018, editada em 5 de setembro pelo governador Eduardo Pinho Moreira, vai isentar do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento Spinraza (Nusinersena), destinado ao tratamento da AME. A substância já é isenta do ICMS na importação.

O objetivo da isenção é baratear o remédio importado, cuja dose supera os R$ 300 mil. Conforme entidades ligadas aos portadores de AME, os pacientes que utilizam o Spinraza têm obtido melhoras expressivas em seus quadros de saúde.

As duas medidas provisórias já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc para análise da admissibilidade. A MP 222/2018 tem até 26 de outubro para ser apreciada pelos deputados. Já a MP que trata da isenção ao medicamento para AME deverá ser analisado até 4 de novembro.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar