Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
24/08/2021 - 16h28min

Sancionada lei que agiliza comércio de pescados em SC

Imprimir Enviar
Deputado João Amin

O governador Carlos Moisés sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 18.188, de autoria do deputado João Amin (PP), que trata da aquisição de pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais em Santa Catarina. Com objetivo de proporcionar agilidade e autonomia ao comércio de peixes, principalmente ao produtor artesanal, a iniciativa visa facultar aos restaurantes e estabelecimentos congêneres a compra dos produtos diretamente do pescador artesanal e de aquicultores.

O parlamentar progressista comemorou a sanção e salientou que os pescadores artesanais são responsáveis por parte significativa da produção catarinense de pescado. “É uma grande conquista que vai agregar valor aos produtos e melhorar a renda destes profissionais tão importantes para o Estado, além de ser excelente para a tradição cultural do setor pesqueiro”, afirmou Amin.

A pesca artesanal é caracterizada, principalmente, pela mão de obra familiar, com o uso de embarcações de pequeno porte cuja área de atuação situa-se nas proximidades das costas, rios e lagos. O pescado fresco a que se refere à lei somente poderá sofrer processo de conservação por ação de gelo ou método de efeito similar e deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação.

Para estarem aptos ao procedimento os estabelecimentos deverão ter área exclusiva, anexa ou contígua para a recepção e manipulação dos produtos, bem como pessoa capacitada para essa finalidade. O pescado somente poderá ser utilizado na elaboração de pratos servidos no próprio estabelecimento.

Voltar