Redução na alíquota do querosene de aviação deve ampliar oferta de voos
Emenda conjunta dos deputados condiciona a isenção fiscal ao cumprimento de metas de número de voos e aeroportos atendidos, o que deve baratear custo das passagens
A aprovação por unanimidade por parte dos deputados estaduais dos projetos de lei do governo do Estado que tratam da regulamentação de incentivos fiscais (PLs nºs 81, 170 e 174, de 2019), na semana passada, coloca em destaque a questão dos aeroportos catarinenses de médio e grande porte. Uma emenda conjunta de vários parlamentares ao PL 081 trata especificamente da redução de ICMS para o querosene de aviação, o que na prática deve ampliar a oferta de voos nos aeroportos e baratear custos para o consumidor.
Relator dos projetos que trataram da revisão dos incentivos fiscais, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que é presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, propôs a ideia de uma emenda coletiva na questão, uma vez que vários deputados haviam apresentado emendas relativas ao tema - além do próprio Marcos Vieira, os deputados Mauro de Nadal, Luciane Carminatti, Ivan Naatz, Marcius Machado, Fernando Krelling e Milton Hobus. "A redação final uniu as demandas de todos e prevê, principalmente, contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo", explicou o Deputado Marcos Vieira, que na semana passada fez a entrega da lei, na companhia dos demais parlamentares que participaram, aos representantes da Floripa Airport (concessionária que administra o aeroporto da Capital) e também a empresários do trade turístico catarinense.
Redução escalonada
Para as empresas aéreas que operam nos chamados grandes aeroportos do Estado (Florianópolis, Chapecó, Correia Pinto, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto da nova lei fixa índice de ICMS entre 12% e 7%, escalonado conforme o número de locais em que a companhia opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no Estado e internacionais (de um a dois).
Já nos aeroportos de médio porte (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento - mantendo o mesmo número de decolagens - o percentual do imposto cobrado aumenta, respectivamente, para 3%, e 4%.
"É uma forma de tornar os aeroportos catarinenses atrativos para as companhias aéreas, o que na prática terá efeito direto na vida do consumidor, com maior número de opções de voos nos aeroportos do Estado e, consequentemente, redução no valor das passagens aéreas", detalhou o Deputado Marcos Vieira.
Todos os projetos de Lei aprovados seguem agora para a sanção do governador Carlos Moisés.
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