Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Rádio AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
29/11/2011 - 10h11min

Projeto de lei que proíbe propaganda de medicamentos em SC é aprovado na CCJ

Imprimir Enviar

Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (29), os parlamentares aprovaram o PL que proíbe a propaganda de medicamentos e similares de venda livre ou de venda sob prescrição médica nos meios de comunicação de Santa Catarina. Um dos objetivos é evitar que remédios sejam vendidos como um produto de consumo qualquer, levando a população a se automedicar. O deputado Volnei Morastoni (PT) deu parecer favorável à matéria.

Ainda aprovado pela CCJ o PL que regulamenta a venda de produtos e serviços através de \"telemarketing\". Os cidadãos, residentes em Santa Catarina, que não desejarem receber ligações de vendas através do serviço de telemarketing deverão cadastrar-se via internet em site a ser divulgado pelo serviço de proteção ao consumidor. As empresas que descumprirem a lei serão notificadas. Também aprovado pelos parlamentares o projeto que altera a lei que estabelece o auxílio-funeral ao servidor público estadual. O benefício consiste no ressarcimento das despesas funerárias devidamente comprovadas no valor correspondente a um mês de remuneração ou proventos, com o limite equivalente a três vezes o menor vencimento do servidor falecido. O deputado Joares Ponticelli (PP), relator da matéria, dá mais detalhes sobre o projeto.

O deputado Elizeu Matos (PMDB) foi o relator da matéria, de procedência do Executivo, que altera a lei que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR III. O programa prevê a renegociação das dívidas tributárias com reduções de multas e juros. O parlamentar propôs uma emenda que altera as datas de vigência do programa – transferido de outubro para dezembro - e acatou outra emenda do deputado Marcos Vieira que prevê a destinação dos recursos arrecadados para a Secretaria de Estado da Infraestrutura e para a questão do idoso na Secretaria de Assistência Social. Elizeu Matos dá mais detalhes sobre as mudanças na lei.

Por: JULIANA BASSETTI

Voltar