PL estende benefício a órfãos de contribuintes do IPREV acima de 21 anos e portadores de necessidade
Aprovado na reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) desta terça-feira (09) o projeto de lei que concede pensão aos filhos portadores de necessidades especiais com mais de 21 anos de servidores contribuintes do IPREV falecidos. É preciso que a invalidez seja atestada antes da data da morte do pai ou da mãe. A invalidez do filho também terá que ser atestada pelo IPREV. O relator da matéria, Dóia Guglielmi (PSDB) explica que a alteração na atual lei vigente estende o prazo para maiores de 21 anos e segue a tendência da legislação federal.
JULIANA BASSETTI
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