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10/11/2021 - 11h48min

PL dá prazo de 30 dias para conserto de ruas danificadas

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Empresas concessionárias de serviço público terão prazo de 30 dias úteis para consertar a pavimentação de vias e ruas que tenham sido danificadas por conta de alguma obra no local. A obrigação está prevista em projeto de lei aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (10).

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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