Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Rádio AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
27/09/2018 - 19h18min

Nova lei federal torna importunação sexual crime e endurece punição

Imprimir Enviar

Os casos de importunação sexual, que antes eram considerados contravenções, ou seja, quem praticava, só precisava pagar multa, agora são considerados crime.

O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou nesta semana a lei que endurece a punição para quem comete esses atos. Se ficar comprovado que a pessoa praticou o crime de importunação sexual, ela pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Entrevistas com:
- Michele Corrêa, delegada titular da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso, em Florianópolis;
- Luciane Mortari, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

Voltar