Contribuinte pode destinar parte do IR para ações sociais no Estado
Muita gente ainda não sabe, mas com uma ação simples é possível financiar diretamente políticas públicas que podem mudar a vida de crianças e adolescentes.
Qualquer cidadão pode destinar parte do seu imposto de renda para o FIA – Fundo para a Infância e Adolescência. Os recursos são aplicados em projetos sociais ou instituições de apoio a crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social.
Existem duas formas de fazer a doação. Uma delas, limitada a 6% do imposto devido, pode ser feita diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano em que o benefício fiscal for utilizado. O contribuinte também pode fazer no momento da declaração de ajuste anual. Neste caso a destinação é de até 3% do valor devido à receita federal.
Entrevistas com
- Roseli Fabrin, auditora fiscal
- deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa
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