Danos causados intencionalmente por alunos nas escolas públicas devem ser ressarcidos
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que determina que se um estudante danificar, de forma intencional, as instalações de uma escola pública, o conserto deverá ser pago pelo aluno que causou o prejuízo ou por seu responsável legal.
O colegiado também aprovou o projeto de lei 348, de 2021, apresentado pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT). A matéria propõe que administradores de gráfica, editoras e empresas jornalísticas devam enviar à Biblioteca Pública do estado um exemplar de cada publicação em versão impressa e digital.
Entrevista com:
- deputada Luciane Carminatti (PT).
Rádio AL