29/03/2012 - 14h25min
Contribuinte pode doar 3% do IR devido a Fundo da Infância (FIA) de Estado e municípios
Durante o horário dos partidos, na Sessão Ordinária desta quarta-feira, o líder do PP, deputado Silvio Dreveck comemorou as alterações na legislação nacional que permitem que pessoas físicas destinem 3% do valor pago ao Imposto de Renda diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) dos estado e município. O contribuinte que fizer a doação espontânea poderá decidir onde serão aplicados os recursos. A escolha dos contemplados será feita por meio de um banco de projetos.
Por: JULIANA BASSETTI
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