10/04/2012 - 10h58min
CCJ aprova PL que beneficia o consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei que cria o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria em Santa Catarina, a ser celebrado anualmente no dia 3 de dezembro. Na reunião realizada na manhã desta terça-feira (10) os parlamentares da CCJ também deram parecer favorável a dois projetos beneficiam o consumidor. Ambos proíbem o consumidor de pagar pela confecção ou envio de carnês e boletos bancários na compra de produtos ou serviços. Os estabelecimentos que fazem uso do sistema de cobranças por meio de carnês ou boletos ficam obrigados a fixar em suas sedes placas informativas sobre a proibição.
Também aprovado na Comissão de Constituição de Justiça o PL que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato. O projeto tem a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais e incentivar a geração de trabalho e renda no Estado.
A CCJ também aprovou o projeto de lei que prevê a realização de exame criminológico em Santa Catarina. Esse exame analisa a personalidade do sentenciado, seu grau de periculosidade e a probabilidade de voltar a cometer um crime.
A obrigatoriedade do exame criminológico chegou ao fim em 2003 pela alteração de uma Lei Federal. Os exames criminológicos em casos de menor complexidade abarrotavam o sistema prisional brasileiro e não geravam efeitos positivos e concretos em muitos casos. Se aprovada a Lei Estadual em tramitação na Assembleia Legislativa, o exame poderá ser feito por decisão do juiz competente e quando o caso assim o exigir.
Também aprovado na Comissão de Constituição de Justiça o PL que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato. O projeto tem a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais e incentivar a geração de trabalho e renda no Estado.
A CCJ também aprovou o projeto de lei que prevê a realização de exame criminológico em Santa Catarina. Esse exame analisa a personalidade do sentenciado, seu grau de periculosidade e a probabilidade de voltar a cometer um crime.
A obrigatoriedade do exame criminológico chegou ao fim em 2003 pela alteração de uma Lei Federal. Os exames criminológicos em casos de menor complexidade abarrotavam o sistema prisional brasileiro e não geravam efeitos positivos e concretos em muitos casos. Se aprovada a Lei Estadual em tramitação na Assembleia Legislativa, o exame poderá ser feito por decisão do juiz competente e quando o caso assim o exigir.
Por: JULIANA BASSETTI
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