Pagamento de pensão por morte de servidor passa a ter mais restrições
O governador Raimundo Colombo (PSD) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 689, de 17 de janeiro de 2017, que altera a legislação sobre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), órgão responsável pelo regime de previdência dos servidores públicos estaduais. As alterações adaptam a legislação estadual à federal e aumentam as restrições para o pagamento de pensão em caso de morte do servidor público.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em outubro do ano passado e aprovado em dezembro pelos deputados. Na prática, as mudanças restringem a concessão da pensão para cônjuges ou companheiros dos segurados falecidos. Quanto mais jovem o viúvo ou a viúva, menor será o tempo em que o benefício será pago pelo Iprev. Essas restrições já constam na legislação que rege o Regime Geral de Previdência (INSS) e foram implantadas pelo governo federal em 2015.
A lei sancionada nesta semana também estabelece condições para a recuperação de créditos e o parcelamento de débitos, com o objetivo de melhorar a arrecadação do sistema, que enfrenta déficits anuais, conforme o governo estadual. Essa medida é voltada aos devedores que não têm mais vínculo com o Estado ou com o Iprev e que, portanto, não podem ter seus débitos descontados direto no salário. Só no ano passado, o governo previa que o Iprev teria um déficit de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Condições para extinção do pagamento de pensão pelo Iprev
Como é atualmente:
A parte individual da pensão será extinta:
- com a morte do pensionista
- quando o pensionista menor de idade completar 21 anos ou for emancipado, salvo ser for inválido
- quando o pensionista deixa a condição de invalidez
- pelo casamento, pela união estável ou concubinato do pensionista
Como vai ficar:
Além das condições previstas atualmente, a parte individual da pensão será extinta:
- com a renúncia expressa do pensionista
Especificamente para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro, serão estabelecidos os seguintes prazos:
- Se o servidor público não tiver mais que 18 meses de contribuição ao Iprev ou o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos da morte do contribuinte, a pensão será extinta em quatro meses.
- Para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro, cujo servidor tenha mais de 18 meses de contribuição ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos da morte, a pensão deixa de ser paga, nos seguintes prazos e condições:
- em 3 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro com menos de 21 anos de idade
- em 6 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 21 e 26 anos de idade
- em 10 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 27 e 29 anos de idade
- em 15 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 30 e 40 anos de idade
- em 20 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 41 e 43 anos de idade
- a pensão será vitalícia caso o companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro tenha 44 anos de idade ou mais
Agência AL