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29/08/2014 - 14h40min

Cadastro Ambiental Rural tem registro de 5,2 mil propriedades em três meses

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Em SC, é esperado o cadastramento de 335 mil propriedades rurais. FOTO: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou recentemente os primeiros dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos três primeiros meses de funcionamento do novo sistema de cadastro ambiental, em Santa Catarina foram registrados 5.292 imóveis rurais. No estado, espera-se o cadastro de 335 mil propriedades.

O governo catarinense, por meio de várias secretarias, mantém parceria com prefeituras, Epagri, sindicatos e cooperativas rurais para auxiliar os proprietários de terra no campo a fazerem o cadastro. O prazo para fazer o CAR é de um ano, prorrogável por mais um – de acordo com o novo Código Florestal Brasileiro.

Os números nos três primeiros meses do novo sistema representam 1,5% do total das propriedades que precisam ser cadastradas em Santa Catarina. Segundo a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS), o município de Meleiro, no Sul, foi o que mais teve cadastros realizados: 294 registros, que representam 20% dos imóveis rurais de lá.

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Para cadastrar as terras, o CAR utiliza imagens de satélite do Ministério do Meio Ambiente. Por visualização aérea, é demarcado, por aproximação, o polígono da propriedade, levando-se em consideração o tamanho da área e as divisas (extremas) visuais. Depois, são pontuadas as áreas de uso, de preservação permanente e de uso restrito (como encostas e topos de morro). Também é feita a demarcação da reserva permanente, correspondente a 20% do imóvel.

Com a nova legislação, as Áreas de Preservação Permanente (APP) poderão ser contabilizadas como reserva legal. O CAR, porém, não pode ser considerado para regularização fundiária, já que as áreas são demarcadas por aproximação. É possível ainda utilizar o sistema estadual de imagens, que é mais preciso do que o nacional. E ainda anexar outras imagens ou informações da propriedade.

A partir do novo cadastro, também deixa de ser obrigatória a averbação em cartório dos 20% de reserva legal nas propriedades, operação que envolvia custos e mais burocracia. Mesmo aqueles que já têm averbação de reserva legal em cartório devem fazer o CAR para regularização da propriedade. Para isso, o interessado deve procurar o escritório da Epagri de sua cidade ou a prefeitura. (com informações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável)

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Rony Ramos
Rádio AL

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