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27/09/2023 - 12h59min

Avança PL sobre custas processuais relacionadas a honorários advocatícios

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Matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Alesc, em reunião na manhã desta quarta-feira (27)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Por unanimidade, o Projeto de Lei 107/2019, de autoria do presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado estadual Ivan Naatz (PL), que dispõe sobre a taxa de serviços judiciais para isentar os advogados de custas processuais relacionados a cobranças de honorários, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (27) em reunião do colegiado, que acompanhou o parecer favorável do relator da matéria, deputado Maurício Peixer ( PL).  
 
Como explicou o autor do projeto, essa iniciativa, se aprovada, em Plenário irá tornar Santa Catarina referência nacional por democratizar o acesso à Justiça. “O projeto, ao alterar a Lei 17.654/2018, traz justiça e equidade aos advogados no exercício de seus direitos profissionais, alinhando à recolha de taxas e despesas processuais ao final do processo à parte vencida. É um novo modelo. O advogado não fica isento de recolher as custas para recorrer a uma ação, mas irá pagar no fim do processo”, pontua Naatz, que destacou que esse projeto atende a um apelo da OAB de Santa Catarina.

“O projeto foi apresentado a pedido da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, para que essa pauta fosse enfrentada. Esse projeto tramita na Assembleia há cerca de três anos e teve um avanço significativo.  Nós temos que possibilitar ao advogado fazer a revisão sem precisar pagar a taxa de recurso, pois isso inviabiliza a revisão da sentença do primeiro grau”, completa o deputado.

Conforme o PL, fica acrescentado o parágrafo único ao art.5º da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, com o seguinte texto: “Nos processos judiciais ajuizados ou os recursos interpostos por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança ou arbitramento, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em).”

Na justificativa da proposta, é citado que a mesma visa evitar possíveis arguições de inconstitucionalidade em virtude de eventuais renúncias de receita. “Com a nova redação, a parte interessada passará a recolher os valores apenas ao final do processo, situação que não caracteriza isenção ou benefício indevido.”

O projeto volta para a CCJ para a análise de emenda.

Aprovados 
Na reunião, foi aprovado o PLC 2/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O colegiado também votou favorável ao PLC 20/2023, de autoria do Ministério Público, que cria e extingue promotorias de Justiça, eleva a entrância de Promotorias de Justiça, cria cargos de procurador de Justiça, assessores de gabinete, assessores jurídicos, assistentes de procuradoria de Justiça, assistentes de promotoria de Justiça e altera a estrutura de apoio técnico e administrativo definida na Lei Complementar n. 736, de 15 de janeiro de 2019.

Valquíria Guimarães
Agência AL

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