Aprovado projeto que facilita piscicultura na agricultura familiar
Proposta ajusta a legislação a Código Estadual do Meio Ambiente e a Código Florestal do país
O presidente da Comissão de Pesca e Aquicultura, deputado Padre Pedro Baldissera (PT), destacou a aprovação nesta terça-feira (04) do projeto de lei 99/2018, que altera a Lei 15.736, de 2012, que dispõe, define e disciplina a piscultura de águas continentais em Santa Catarina. O parlamentar foi relator da proposta e afirma que a mudança ajusta a legislação de 2012 ao Código Estadual do Meio Ambiente e ao Código Florestal Brasileiro.
Padre Pedro observa a importância da adequação em razão de que muitas famílias da agricultura estavam encontrando dificuldades para iniciar a atividade, ou regularizá-la, em razão de questões legais e técnicas que, apesar de autorizadas em nível nacional e pelo próprio Código de Meio Ambiente, não estavam previstas na lei. “Estamos assegurando orespeito ao meio ambiente e a implementação de projetos numa área que garante renda aos agricultores e agricultoras”, afirma o deputado.
Lei da piscicultura
O primeiro projeto que tratou da piscicultura continental no Estado foi apresentado pelo próprio Padre Pedro, em 2009. O PL 316.7/2009 foi construído em conjunto com o setor da piscicultura, num processo de debate e de reuniões pelo estado, com assessoramento técnico e ambiental de órgãos estatais.
Na prática o texto garantia organização e segurança aos criadores de peixes que atuam principalmente no interior do Estado, até então desprotegidos legalmente e dependendo de ações pontuais do Governo do Estado. A matéria garantia um mecanismo que organizava e regrava a
cadeia produtiva, protegendo e viabilizando segurança aos nossos piscicultores. “Nosso objetivo era melhorar a realidade social da piscicultura no interior porque resolvia, de uma só vez, questões pendentes nas áreas de meio ambiente e de infraestrutura de produção”, explica o parlamentar.
A proposta, apesar de aprovada na Assembleia e idêntica a outras legislações aprovadas em vários estados, foi vetada com base em um relatório que equivocadamente afirmava não ser de competência do Estado legislar sobre o tema. Em 2012, Padre Pedro retomou o diálogo com o Governo do Estado e conseguiu que o próprio Executivo encaminhasse o projeto, desta vez aprovado e transformado na Lei Lei n° 15.736, de 2012.
Mudança na legislação
Conforme Padre Pedro, a mudança proposta pelo projeto de lei 99/2018 aperfeiçoa a legislação, especialmente nos aspectos de disciplinamento legislativo ambiental. “Todos os quesitos de alteração foram criteriosamente avaliados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, pelo Instituto do Meio Ambiente e pela Polícia Militar Ambiental. Mas acrescente-se que as principais alterações foram impulsionadas pelas dificuldades sentidas por quem vivencia diariamente esta realidade e fazem desta o seu meio de vida, que são os piscicultores”, explica o parlamentar em seu parecer.
Entre as principais alterações, estão a adequação da legislação de piscicultura à à Lei Estadual 15.793, de 09 de abril de 2012, e à Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, que criaram respectivamente o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal Brasileiro.