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Publicado em 30/09/2019

O plebiscito sobre a mudança da capital que nunca aconteceu

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Um dos episódios mais marcantes da elaboração da Constituição Estadual de 1989 foi a proposta de mudança da capital catarinense para o interior do Estado. A polêmica resultou no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu a realização de um plebiscito em 7 de setembro de 1993, no qual os eleitores catarinenses decidiriam se a capital seria transferida de Florianópolis para Curitibanos, no Planalto Serrano. O plebiscito, no entanto, nunca ocorreu.

O ADCT é uma espécie de anexo da Constituição Estadual, com força de norma constititucional. Consiste num conjunto de regras de transição que foram estabelecidas pelos constituintes para permitir a adaptação à nova Carta Magna. O ato também determinou prazos que deveriam ser atendidos pelo poder público nos anos seguintes para o atendimento ao que estava previsto na nova Constituição.

Martinho Ghizzo em 1989Os ex-deputados entrevistados pela Agência AL lembram que as discussões sobre a mudança da capital geraram muita controvérsia na Assembleia. A proposta partiu do deputado Martinho Herculano Ghizzo (foto). “Foi uma discussão muito intensa, um debate duro. Por poucos votos, a capital não foi para outra cidade”, comenta o presidente da Constituinte, Aloísio Piazza.

“Houve uma grande divisão entre os constituintes, como houve na sociedade catarinense”, completa o presidente da Comissão de Sistematização da Assembleia Constituinte de 1989, Salomão Ribas Junior. “De Lages para o interior, as pessoas defendiam [a mudança da capital], porque se consideravam distantes do centro do poder.”

“Essa proposta da mudança movimentou muito a Assembleia. Tinha regiões que reivindicavam”, comenta o constituinte Cesar Souza. “Mas o custo [da mudança] era inviável diante da situação dos cofres públicos. O Estado não tinha condições financeiras de sustentar isso.”

Aloisio Piazza e Salomão Ribas em 1989O jornal “A Notícia”, de Joinville, divulgou, em julho de 1989, que 22 dos 40 deputados eram favoráveis à troca da capital. Para pôr fim à controvérsia, o deputado João Romário chegou a propor a mudança do Centro Administrativo do Governo do Estado para a região continental de Florianópolis. Mas, ao final, prevaleceu a ideia da consulta popular.

Salomão lembra que a proposta surgiu sem base de estudo prévia sobre os impactos que a mudança traria para o Estado. O constituinte se recorda de ter alertado os demais parlamentares que a proposta não avançaria por ser uma medida inconstitucional, já que a convocação de plebiscito é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A discussão, no entanto, foi válida, na visão do ex-deputado, pois influenciou no processo de descentralização administrativa e interiorização do governo estadual, bandeiras que seriam adotadas por futuros governadores. “Não foi uma discussão inútil, mesmo que, na prática, ela não tenha sido implementada”, acredita Salomão.

Embora reconheça que a mudança da capital seja de difícil concretização, o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC), Ruy Espíndola, considera que o artigo 3º do ADCT da Constituição de 1989 não foi cumprido. Neste caso, segundo ele, poderia ser proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista em casos de não cumprimento de norma constitucional por omissão de qualquer dos poderes constituídos ou de órgão administrativo.

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