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31/10/2014 - 11h42min

Seminário debate implicações do novo marco regulatório das ONGs

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FOTO: Fábio Queiroz/Agência AL

Qual a importância da regulamentação dos repasses de recursos públicos a organizações não governamentais (ONGs) e os seus efeitos para a sociedade. Estas e outras questões foram debatidas na manhã desta sexta-feira (31), no Hotel Cambirela, em Florianópolis, durante seminário realizado para tratar da Lei Federal 13.019/2014, que instituiu o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O evento foi promovido pela Federação das Apaes de Santa Catarina (Feapaes-SC), em parceria com a Esag/Udesc, Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICom) e Instituto Padre Vilson Groh (IVC), com o apoio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em meio a uma platéia formada por gestores públicos e representantes de entidades civis, Vera Masagão Ribeiro, da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), descreveu como a nova legislação, da qual tomou parte na elaboração, como primeiro conjunto de regras especialmente criadas para regular as parcerias realizadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.  “Atualmente, muitos serviços públicos, como oferta de creches, construção de cisternas e projetos em assistência social são disponibilizados por ONGs, mediante convênios com o poder público, daí a importância de contarmos com uma legislação específica para regular esta situação. E é disto que trata esta lei, que chega após 20 anos de estudos.”

Sob o ponto de vista jurídico, afirmou o doutor em Direito Internacional, Eduardo Szazi, a Lei 13.019, promulgada em julho deste ano, inova ao criar instrumentos legais próprios, como o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, determinando ainda o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com as entidades civis. “Foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.”

Entre as novas exigências que passarão a valer para as esferas federal, estadual e municipal, afirmou Szasi, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes. “Teremos regras mais claras sobre os repasses, além de um sistema de acompanhamento das parcerias”, disse.

Para Carolina Andion, professora de administração e coordenadora do projeto de extensão Esag Comunidade, a criação do marco regulatório significa o estabelecimento de novas ferramentas de acompanhamento e controle das ações públicas. “Para a sociedade, a principal vantagem é ampliar a transparência destes repasses, permitindo, por consequência, obter mais efetividade nos serviços prestados pelas entidades.”

A legislação, que deveria entrar em vigor a partir de 1º de novembro deste ano entretanto, só deve começar a surtir seus primeiros efeitos a partir do segundo semestre de 2015.  Atendendo a manifestações diversos órgãos e entidades públicas, bem como representantes da sociedade civil, que reivindicavam maior prazo para o esclarecimento da nova lei, o governo federal emitiu a Medida Provisória 658/2014, prorrogando seus efeitos para 1º de agosto do próximo ano.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

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