Lei cria regras sobre dispensa de estagiários para competições esportivas
Uma nova lei em Santa Catarina assegura que estagiários poderão ser dispensados das atividades de trabalho para participar de competições esportivas estudantis oficiais com a garantia de que não terão descontos na remuneração ou em qualquer outro tipo de benefício.
De acordo com a norma, em vigor desde o dia 7 de janeiro, esse direito valerá para eventos previstos no calendário da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Para ser liberado, o estagiário deverá apresentar um requerimento à instituição ou empresa onde trabalha pelo menos cinco dias úteis antes do início do torneio. Além disso, após o campeonato, precisará entregar comprovante de participação emitido pelos organizadores do evento.
A lei foi criada a partir de um projeto aprovado pela Alesc em novembro do ano passado de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP).
Entrevista com:
- deputado José Milton Scheffer (PP), autor do PL 253/2025, que deu origem à Lei 19.681/2026.
Rádio AL
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