Seguem a plenário PLCs sobre promoção de militares e estatuto da microempresa
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Estão aptos à votação em plenário os Projetos de Lei Complementar (PLC) 3/2020 e 17/2021, que tratam, respectivamente, da promoção de policiais e bombeiros militares, e de alterações no Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (7), ocasião em que a Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) analisou emendas apresentadas às duas matérias, que já contavam com pareceres favoráveis do colegiado.
De autoria do deputado Mauro de Nadal, o PLC 3/2020 busca permitir que os ocupantes do posto de 1º sargento da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar possam requerer promoção ao posto de subtenente após o período necessário de serviço, de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres. A emenda, por sua vez, apresentada no âmbito da Comissão de Segurança Pública, buscava incluir entre os beneficiários da medida os ocupantes dos quadros especiais de 3° sargento das corporações.
O dispositivo, entretanto, acabou rejeitado, seguindo o parecer do deputado Moacir Sopelsa (MDB). “Há que se destacar que a intenção dos nobres colegas parlamentares em acrescentar a aludida subemenda é louvável, porém há de se verificar que os terceiros sargentos que fazem a opção em serem promovidos pelo quadro especial são contemplados com duas promoções, pois, com base na referida lei os soldados que possuírem estabilidade assegurada e 12 anos ou mais de efetivo serviço de acordo com o artigo 4º, inciso I da aludida lei, serão promovidos à graduação de cabo, e o cabo que possuir 20 anos de serviço ou mais na corporação será promovido a 3º sargento, artigo 2º, I, II da Lei 6.153/82”, analisou.
Já o PLC 17/2021, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), busca alterar o Estatuto da Microempresa para assegurar aos estabelecimentos de pequeno porte o direito à participação nas contratações realizadas pela administração pública para o fornecimento de bens e serviços de natureza divisível, assim chamados por poderem ser adquiridos separadamente (licitação por item), sem que isso afete o resultado ou a qualidade almejada pelo contratante.
Nesse caso, o deputado Moacir Sopelsa, que também atuou como relator, acatou a emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação para reservar às entidades preferenciais cota entre 20% e 25% no objeto dos certames públicos especificados. Conforme o parlamentar, a medida segue o estabelecido na legislação federal que regula o setor.
Remuneração de conselheiros tutelares
Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do Projeto de Lei (PL) 435/2021, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que busca alterar a legislação que trata do Fundo Estadual de Assistência Social (Lei 17.819, de 2019) para destinar recursos para o pagamento da remuneração dos conselheiros tutelares.
O encaminhamento teve por base o parecer favorável apresentado pelo deputado José Milton Scheffer (PP). No documento, o parlamentar argumentou que o projeto permite aplicar recursos que já são destinados para a área social e que não estabelece uma obrigação de aplicação, abrindo apenas esta possibilidade, caso seja de interesse das municipalidades.
“O projeto é meritório e apenas cria esse escopo, de que recursos do fundo estadual que são destinados para as prefeituras e acabam não sendo utilizados, possam também, pela alteração proposta pela deputada Marlene, vir a ser direcionados para o pagamento dos conselheiros tutelares.”
Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Publicidade de documento fiscal
Por maioria de votos, foi acatado o PL 391/2021, de autoria do ex-deputado Rudinei Floriano (PSL), que determina que as concessionárias de serviços públicos publiquem, em seus sítios de internet ou aplicativos, o documento fiscal dos postes em que realizarem novas ligações à rede de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Pelo projeto, as empresas terão 90 dias para se adequarem à norma após a publicação da lei, sendo que o descumprimento do disposto sujeita à multa de R$ 1 mil por cada documento fiscal que deixar de ser publicado.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida objetiva dar maior transparência acerca da origem dos postes que são utilizados para ligação da rede de energia elétrica no estado.
Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado João Amin (PP), de que a proposta trata do princípio público da publicidade e segue a necessidade de transparência dos atos administrativos, sendo de competência parlamentar legislar sobre o tema.
A matéria, que contou com o voto contrário do deputado Fabiano da Luz (PT), segue tramitando nas comissões de Finanças; e de Trabalho.
Veto do governo
Segue para votação em plenário, com parecer pela rejeição, a Mensagem de Veto (MSV) 899/2021, do governador do Estado, com veto total ao PL 51/2021.
A matéria, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), visa impedir a decretação do fechamento de estabelecimentos comerciais no estado em decorrência da pandemia de Covid-19, sem reunião prévia com representantes de empregadores e empregados.
O encaminhamento seguiu o voto apresentado pelo deputado João Amin.
Agência AL