Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Manual de Comunicação Institucional

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
22/01/2026 - 06h27min

Lei sancionada protege a cadeia produtiva do leite em Santa Catarina

Lei 19.685/2025 veda a reconstituição de leite em pó importado para venda como fluido em SC; meta é evitar concorrência desleal e apoiar o produtor catarinense.
Imprimir Enviar
Norma proíbe reconstituição de leite em pó importado; medida visa proteger produtores de leite do estado. FOTO: Divulgação/Mapa

A proibição da reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido em Santa Catarina é motivo da Lei 19.685/2026, sancionada nesta quarta-feira (21), a partir de projeto apresentado pelo deputado Oscar Gutz (PL), juntamente com o deputado Altair Silva (PP), que é autor de iniciativa de igual teor, apensada à proposta de Gutz.

Além do leite em pó, também fica impedida a reconstituição de composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos.

A norma visa proteger e fortalecer a cadeia produtiva do leite em Santa Catarina, que tem forte expressão no meio rural e é uma das principais fontes de sustento de milhares de famílias.

A medida é preventiva, já que o leite UHT comercializado nos supermercados não é reconstituído.

Evitar a concorrência desleal
Na justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa no final de 2025, Oscar Gutz pondera que “a reconstituição de leite em pó importado para a comercialização como leite fluido representa uma concorrência desleal com o produto fresco, obtido diretamente de nossos produtores rurais”.

Altair Silva reforça que a lei é uma defesa da nossa economia, da qualidade do leite que chega à mesa das famílias e, principalmente, da dignidade de quem trabalha no campo.

O risco dessa concorrência poderia interferir na cadeia produtiva, levando em conta que há políticas de incentivos tributários que reduzem o custo de produção do leite em pó em outros países. A entrada desse leite em pó no mercado representaria risco de desestímulo ao produtor catarinense.

A lei sancionada tem similar no estado vizinho do Paraná, onde também foi detectada a possibilidade de importação do leite em pó para ser reconstituído.

Valorizar o produtor local
Oscar Gutz destaca que a lei agora em vigor “alinha-se a um movimento de valorização da produção local, garantindo que o leite consumido pelo catarinense seja, em sua essência, o produto fresco e de qualidade de nossas bacias leiteiras”.

Segundo Altair Silva, Santa Catarina figura entre os maiores produtores de leite no Brasil, com base produtiva predominantemente familiar. A manutenção da competitividade desse setor, a seu ver, “é essencial para a segurança alimentar, o equilíbrio regional e a economia estadual”.

A lei sancionada prevê que eventuais multas aplicadas a quem infringi-la terão seus valores destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo ser aplicados preferencialmente em programas e projetos de fomento e fortalecimento da cadeia produtiva do leite no estado.


Perguntas Frequentes

1) O que estabelece a Lei 19.685/2025?
Ela proíbe que o leite em pó importado (ou soro e compostos lácteos) seja reconstituído para venda como leite fluido (líquido) em Santa Catarina.

2) Qual o objetivo principal desta medida?
Proteger os produtores catarinenses da concorrência desleal com produtos importados que possuem custos de produção subsidiados em outros países, valorizando o produto fresco local.

3) O leite UHT vendido hoje nos supermercados é afetado?
A medida é preventiva. Atualmente, o leite UHT comercializado no estado não é reconstituído, mas a lei evita que essa prática venha a ocorrer no futuro.

4) Para onde irão os valores das multas em caso de descumprimento?
As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para financiar projetos que fortaleçam a cadeia produtiva do leite no estado.

Voltar