CCJ aprova projeto que desburocratiza repasses do Feas-SC a entidades sociais
Comissão de Constituição e Justiça avalia mudanças no Feas-SC e aprova outras propostas; textos avançam nas comissões da Assembleia de Santa Catarina.
Parecer favorável ao PL 644/2025 (Feas-SC)
Reunida na manhã desta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 644/2025, de autoria do governo do Estado, que altera a Lei 17.819/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas-SC), para permitir que os repasses de recursos do fundo possam ser feitos diretamente às entidades de assistência social.
Atualmente, a legislação determina que a operação seja intermediada pelos Fundos Municipais de Assistência Social, o que impede o envio direto de valores oriundos de emendas parlamentares para instituições específicas, como as Apaes de diversos municípios catarinenses.
O projeto condiciona, entretanto, o repasse direto — especialmente os advindos de emendas parlamentares — a uma inscrição prévia no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).
Em outro ponto, o texto também atualiza dispositivos da Lei 17.819/2019 para adequar a nomenclatura da antiga Secretaria de Desenvolvimento Social à atual SAS e prever a criação de um sistema informatizado de gestão e prestação de contas.
Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela inexistência de óbices constitucionais ou legais no texto, que tramita em regime de urgência.
Dessa forma, o projeto está apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Assinaturas digitais (PL 176/2025)
Também sob a relatoria de Collaço, foi acatado o PL 176/2025, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que torna obrigatória a aceitação de assinaturas digitais em documentos apresentados à Administração Pública do Estado de Santa Catarina, incluindo órgãos, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
A proposta determina que documentos assinados por meio de firma reconhecida em cartório, certificado digital ICP-Brasil, conta Gov.br com selo de confiabilidade ou pelo sistema e-Not Assina tenham validade legal e não possam ser recusados por órgãos estaduais, exceto quando houver determinação legal expressa e justificada.
Entre os documentos abrangidos estão procurações, termos de responsabilidade, declarações, formulários administrativos, contratos e documentos de transferência de veículos e imóveis. Segundo a autora, o projeto busca modernizar e desburocratizar os processos administrativos, ampliando o uso de tecnologias seguras e reconhecidas legalmente, além de reduzir custos e tempo para os cidadãos.
No parecer aprovado, Collaço argumentou que a iniciativa segue os padrões estabelecidos pelo Decreto Federal 10.543/2020 e pela Lei 14.063/2020, que regulamentam o uso de assinaturas eletrônicas no serviço público.
Dessa forma, o projeto segue para as comissões de Trabalho e dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.
Atendimento às pessoas idosas (PL 624/2025)
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 624/2025, do deputado Alex Brasil (PL), que institui o Plano de Parceria Público-Privada para criação dos Centros de Integração e Atendimento às Pessoas Idosas em Santa Catarina. A proposta prevê a celebração de convênios entre o Estado e instituições privadas ou associações para oferecer acolhimento diurno a idosos, especialmente durante o período em que seus familiares estejam em horário de trabalho.
De acordo com o texto, os centros terão como objetivo promover o desenvolvimento pessoal, físico e cognitivo dos participantes, sob acompanhamento de profissionais habilitados, como cuidadores, enfermeiros e fisioterapeutas. Os espaços deverão oferecer alimentação balanceada, atividades de convivência e lazer, além de firmar parcerias com clínicas médicas e projetos sociais.
Os convênios terão duração mínima de 12 meses, podendo ser renovados mediante aprovação da prestação de contas. O Estado fará repasses financeiros às instituições conveniadas, que também poderão cobrar taxas reduzidas para complementar as despesas operacionais. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo e do Ministério Público, garantindo o cumprimento das normas e a proteção dos direitos das pessoas idosas.
O relator, deputado Maurício Peixer (PL), apresentou emenda de teor redacional, tornando o texto apto a seguir para as comissões de Finanças, de Trabalho e de Direitos da Pessoa Idosa.
Revogação de obrigatoriedade (PL 674/2025)
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 674/2025, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que revoga o artigo 7º da Lei 12.573/2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.
O trecho em questão obriga as instituições bancárias a disponibilizarem aparelho telefônico, habilitado, em lugar visível, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto à fundação de proteção e defesa do consumidor.
O relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), afirmou que a matéria encontra-se apta à regular tramitação por apresentar adequação técnica e inexistência de vícios de inconstitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Ele também se manifestou sobre o mérito da proposta, afirmando que a revogação pretendida mostra-se “compatível com a realidade social e tecnológica atual”, uma vez que o mecanismo previsto no artigo 7º da Lei 12.573/2003 “não atende mais às necessidades de comunicação diante da predominância dos canais digitais e da modernização dos serviços bancários”.
O PL 674/2025 segue para as comissões de Finanças, de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação e dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.
Instalação de agências (PL 605/2025)
No mesmo tema, foi aprovado o PL 605/2025, que altera a Lei 10.501/1997 para alinhar o funcionamento dos estabelecimentos financeiros ao plano de segurança aprovado pela Polícia Federal (Lei Federal 14.967/2024). Conforme o autor, deputado Napoleão Bernardes, o objetivo da proposta é desburocratizar a instalação das agências de relacionamento bancário no âmbito do Estado. De acordo com o relator, deputado Pepê Collaço, a mudança proposta desobriga o Estado de manter uma lista própria de equipamentos de segurança, como as cabines blindadas de adoção compulsória.
Ele disse ainda que o projeto não usurpa a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro ou seguros, devendo seguir em análise no Parlamento estadual. Dessa forma, o projeto segue para as comissões de Finanças, de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação e de Segurança Pública.
Acesso de religiosos em dependências de internação (PL 692/2025)
Foi aprovado o PL 692/2025, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que altera a Lei 11.189/1999, que trata do acesso de ministros de cultos religiosos em hospitais públicos e privados de Santa Catarina. A proposta atualiza o texto para permitir que esses profissionais possam apresentar documentos de identificação físicos ou digitais ao realizarem visitas a pacientes internados.
Segundo o parlamentar, a medida busca reduzir a burocracia e assegurar o pleno exercício da assistência religiosa, direito garantido aos pacientes. “Com o avanço da tecnologia, muitos já utilizam apenas documentos digitais. O projeto evita que isso se torne um obstáculo para o trabalho de conforto espiritual aos enfermos”, destaca Miotto na justificativa.
O texto também reforça a inclusão dos capelães entre os agentes autorizados a entrar nas unidades hospitalares, reconhecendo a importância do apoio espiritual e emocional prestado por esses profissionais a pacientes, familiares e até equipes de saúde.
A matéria foi aprovada com base no voto do relator, deputado Mauro De Nadal (MDB), que destacou que o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal garante a competência dos estados em legislar sobre o tema da proteção e defesa da saúde, liberdade religiosa e assistência. A proposta também está na pauta das comissões de Saúde e de Direitos Humanos e Família.
Vetos do governo
A CCJ encaminhou para votação em plenário três Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos já aprovados pela Assembleia Legislativa.
Seguindo a relatoria do deputado Mauro De Nadal, as duas primeiras mensagens — direcionadas a projetos do deputado Antídio Lunelli (MDB) — contaram com pareceres pela manutenção dos vetos.
A MSV 1261/2025 traz veto parcial ao PL 511/2023, que dispõe sobre a afixação de placas, cartazes ou faixas informativas nas recepções da Hemorrede sobre a doação de medula óssea no âmbito do Estado. O veto recaiu exclusivamente sobre o artigo 6º do projeto, que estabelece um prazo máximo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei.
Já a MSV 1262/2025 apresenta veto parcial ao PL 312/2024, que institui o Programa Parque Linear Barriga-Verde de prevenção a enchentes e alagamentos. O veto recaiu sobre o artigo 3º do projeto, que designava a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Funpdec) como responsáveis pela execução e fornecimento dos recursos para o programa.
Por fim, foi rejeitada parcialmente a MSV 921/2025, com veto total ao PL 153/2023, do deputado Marquito (Psol), que institui a Política de Gestão dos Resíduos Sólidos Orgânicos e incentivava a compostagem em Santa Catarina. A proposta foi declarada inconstitucional por violar a iniciativa privativa do governador e acarretar novas despesas para o Executivo, ao exigir a implantação de processos de compostagem nos órgãos públicos estaduais, sem a devida previsão orçamentária ou análise do impacto financeiro. O encaminhamento teve por base o voto vista do deputado Maurício Peixer, que foi incorporado pelo relator, deputado Mauro De Nadal.
Outros projetos aprovados
PL 737/2025, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.O projeto define “mãe atípica” como a mulher ou cuidadora que, de forma exclusiva ou preponderante, dedica-se à criação e ao cuidado de pessoa com deficiência, doença rara, síndrome, transtorno do neurodesenvolvimento (como TEA, TDAH, dislexia) ou outra condição que demande atenção, assistência e adaptações específicas.
PL 709/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, que institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina. O projeto prevê a realização, durante o período, de atividades cívicas e educativas sobre os valores da cidadania, da democracia e do respeito aos símbolos nacionais.
PL 738/2025, de autoria do deputado Matheus Cadorin, que altera a Lei 18.203/2021, que instituiu a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, para incluir os municípios de Garuva e Itapoá.
Perguntas Frequentes
O que muda no Feas-SC?
O PL 644/2025 permite repasses diretos a entidades inscritas no CNEAS, com deliberação do Ceas.
Assinaturas digitais serão aceitas?
O PL 176/2025 obriga órgãos estaduais a aceitarem assinaturas eletrônicas válidas (ICP-Brasil, Gov.br, e-Not Assina, etc.).
Quais projetos tratam de bancos?
O PL 674/2025 revoga exigência de telefone nos caixas; o PL 605/2025 alinha regras de segurança à legislação federal.
Há proposta para idosos?
O PL 624/2025 cria Parcerias Público-Privadas (PPPs) para Centros de Integração e Atendimento às Pessoas Idosas.
AGÊNCIA AL






