Titon articula com Secretaria como movimentar recursos ao FIA e ao Fundo do Idoso
O deputado Romildo Titon (MDB) reuniu-se na semana passada (3/9) com a secretária de Estado de Desenvolvimento Social Maria, Elisa da Silveira De Caro, a fim de discutir a implementação do artigo 8º da Lei Estadual 17.762/2019 oriundo de uma emenda ao projeto de sua autoria, que trata da obrigatoriedade das empresas Catarinenses que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS (incentivos) a destinar parte do Imposto de Renda devido ao FIA e ao Fundo do Idoso do estado ou de qualquer município catarinense de sua preferência na proporção de 1% a cada Fundo.
Na audiência o parlamentar deixou claro que a lei não acarreta aumento de impostos ao empresário catarinense.
Ao fazer a destinação para os fundos, as empresas optantes da tributação por lucro real (apenas essas tem a possibilidade e a obrigatoriedade de destinarem) ao invés de efetuarem o pagamento do Imposto de Renda todo para o Governo Federal, farão 3 pagamentos, sendo 1% do imposto devido para o FIA, 1% do imposto devido para o Fundo do Idoso e o restante do imposto de renda devido pagará à Receita Federal (98%).
Ainda na oportunidade foi tratado sobre os procedimentos para que organizações sociais tenham acesso aos recursos disponíveis nos fundos estaduais da Infância e Adolescência e do Idoso.
Para o deputado Titon, a Lei só traz benefícios às Crianças, Adolescentes e Idosos de todo o Estado, pois garante a entrada de recursos aos fundos que terão a possibilidade de financiarem bons projetos, especialmente das organizações sociais que tem como alicerce o voluntariado. O deputado ainda reafirmou que o empresário, sem mexer no bolso, contribuirá com projetos sociais dos extremos da vida (crianças, adolescentes e idosos).