Projeto vai corrigir distorção e beneficiar o bom pagador
Imagine a seguinte situação: uma pessoa tem que pagar um imposto, mas o valor dele é alto,
ou a pessoa não dispõe de todo o valor necessário para o pagamento naquele momento,
então ela opta por fazer o pagamento do imposto em parcelas. Até aí tudo corre
normalmente. A surpresa começa quando a pessoa descobre que o limite de parcelas privilegia
o mau pagador, uma vez que este pode parcelar a dívida em 24 prestações, apenas depois de
receber uma notificação fiscal, enquanto o cidadão que quer pagar em dia só pode parcelar
em 12 vezes.
A situação é ilógica, mas é exatamente o que acontece em relação ao ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos), tributo devido na
transferência de bens quando não há pagamento envolvido. Por exemplo: nas doações entre
pessoas ou quando alguém herda um bem de outra pessoa.
Distorção inaceitável
“Essa é uma distorção histórica e inaceitável”, protesta o deputado Matheus Cadorin (Novo), autor do Projeto de Lei que altera o prazo do parcelamento para 48 meses. “Ao permitir o parcelamento em um número maior de prestações, o cidadão é beneficiado e, ao mesmo tempo, deveremos ter uma diminuição da inadimplência, o que não deixa de ser positivo também para o Estado”, explica o parlamentar.
“Quem recebe um bem em doação nem sempre dispõe do dinheiro necessário para pagar
impostos que não são baratos, já que não houve venda nem lucro, mas transmissão do bem
sem circulação de dinheiro”.
Fazenda apoia
A proposta foi apresentada por Cadorin já na primeira sessão deste ano da Assembleia Legislativa, e resgata proposição de autoria dos deputados estaduais Bruno Souza
(Novo), Jessé Lopes (PL) e Milton Hobus (PSD), aprovada por unanimidade na legislatura
anterior, mas vetada pelo Executivo por detalhes técnicos. Agora o Projeto de Lei foi
atualizado e conta com o apoio e autoria conjunta dos deputados Jessé Lopes e Napoleão
Bernardes (PSD).
Também por parte da equipe técnica da Fazenda estadual há manifestação
positiva, destacando que a alteração será mais justa e estimulará a correta declaração por
parte do contribuinte. O Projeto de Lei tramitará pela Assembleia Legislativa e, quando
transformado em lei, trará benefícios para todas as pessoas que vivem em Santa Catarina.
Mais informações e/ou pedidos de entrevista com o deputado Matheus Cadorin
Gonzalo Pereira – (48) 98401.1139