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25/11/2025 - 17h37min

PL restringe acesso a processos arquivados para equilibrar direitos e princípios constitucionais

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FOTO: Deputado Ivan Naatz (Divulgação)

Começou a tramitar nesta semana na Alesc projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) que dispõe sobre a restrição de acesso aos processos judiciais e administrativos arquivados definitivamente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Um dos objetivos é garantir que as pessoas que já tenham cumprido todas as etapas do processo e eventuais penalidades de uma sentença arquivada tenham garantido o chamado "Direito ao Esquecimento" e seus nomes não sejam mais  vinculados a processos que já foram concluídos, harmonizando a relação entre princípios constitucionais da liberdade de expressão e informação com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Pela proposta, os  processos judiciais e administrativos, físicos ou eletrônicos, que se encontrem arquivados definitivamente nos sistemas de acompanhamento processual mantidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina terão seu acesso restrito na modalidade de consulta pública. Considera-se arquivado definitivamente o processo que tenha transitado em julgado, com todas as obrigações e providências de baixa e encerramento devidamente cumpridas, sem possibilidade de reativação ordinária.

Prevê ainda que as consultas públicas dos processos realizadas via internet e sem autenticação de usuário, os sistemas eletrônicos de gestão processual deverão exibir apenas as seguintes informações: o número único do processo, a classe processual e a indicação de que se encontra arquivado definitivamente. Também ficaria vedada nos processos arquivados definitivamente a exibição pública dos nomes das partes e dos procuradores, o histórico de movimentações processuais e o inteiro teor de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, além do inteiro teor de petições e documentos juntados pelas partes. Neste caso, essas observações, não se aplicariam aos processos que, por sua natureza, já tramitam em segredo de justiça, os quais permanecerão com restrição total de acesso.

A proposta estipula também que o  acesso integral aos dados e documentos dos processos arquivados definitivamente será mantido às partes e seus respectivos procuradores devidamente constituídos, mediante autenticação de usuário no sistema; aos magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, no exercício de suas funções; e Evento nº 1 e aos terceiros que demonstrem interesse jurídico, mediante pedido formal e deferimento pelo juízo competente.

Harmonizar princípios
O deputado Ivan Naatz justifica que o projeto de lei tem como objetivo harmonizar dois princípios constitucionais fundamentais: o princípio da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e o princípio da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, da Constituição Federal), fundamentos que sustentam a dignidade da pessoa humana .

“Atualmente, os sistemas eletrônicos de acompanhamento processual representam um avanço em termos de transparência e celeridade. No entanto, a manutenção irrestrita e permanente da publicidade de processos já encerrados tem gerado um efeito colateral grave: a exposição indefinida da vida litigiosa do cidadão”, observa o parlamentar.

Ainda de acordo com a justificativa de Naatz, a  proposta está em consonância com o debate contemporâneo sobre o chamado Direito ao Esquecimento, objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 786, e encontra respaldo direto nos princípios da finalidade e da necessidade consagrados pelo art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018).  “Trata-se, portanto, de readequar a publicidade processual à era digital, limitando sua exposição massiva e permanente na internet e equilibrando a transparência do Estado com a proteção da privacidade individual. Dessa forma, a iniciativa busca proteger o cidadão catarinense do estigma eterno decorrente da exposição pública de processos já encerrados, promovendo uma efetiva conciliação entre os valores da publicidade e da dignidade da pessoa humana.”

Comunicação Gabinete 
 

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Ivan Naatz
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