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24/11/2021 - 14h54min

Paulinha participa da live da Associação Brasileira de Cannabis Medicinal

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Um projeto de lei da deputada Paulinha (sem partido) quer tornar obrigatório o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canabidiol (CBD) para condições médicas debilitantes no sistema público de saúde (SUS) em Santa Catarina. O projeto, que pretende disciplinar o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol (CBD) pela Secretaria de Estado da Saúde, já começou a ser debatido no Parlamento.

E para falar a respeito desse assunto, Paulinha aceitou o convite para a live promovida Associação Brasileira de Cannabis Medicinal, Santa Cannabis Medicinal, que vai acontecer nestaquarta-feira (24), às 19h, no Instagram da instituição. A live também será transmitida nas redes sociais da deputada no @deputadapaulinha.

O projeto de lei no art. 2º, determina que considera-se condição médica debilitante as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

“Ainda outras enfermidades atestadas por médico devidamente habilitado”, disse a deputada, explicando que o medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Ainda, o projeto de lei estabelece que os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação desta lei.


Valquiria Guimarães
Assessoria de Comunicação
Deputada Paulinha
048 991047676

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