Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
07/10/2020 - 15h38min

Justiça determina retirada de posts pejorativos contra Felipe Estevão

Imprimir Enviar
Deputado Felipe Estevão
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O juiz Flávio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, concedeu liminar em favor do deputado Felipe Estevão (PSL) determinando a retirada imediata de posts de caráter pejorativo contra a figura do parlamentar em redes sociais.

O autor dos ataques virtuais é um ex-funcionário do gabinete do deputado, que mora em Laguna, terra natal do parlamentar. Ele tem 24 horas, a partir do momento do despacho, para tirar as postagens da internet. Sob pena de ser condenado a pagar multas diárias que podem variar de R$ 500 ao limite de R$ 20 mil.

O despacho do magistrado, além de promover Justiça, tem caráter lúdico: a internet não é terra de ninguém. Os posts que originaram a ação são pejorativos e têm como único objetivo denegrir a imagem de Felipe Estevão.

Segue trecho da decisão liminar do juiz Paz de Brum, digno de registro. “Cabe expor que as redes sociais são espaços públicos já distorcidos e destinados, cada vez mais, a ofender, expor e constranger terceiros, cujos causadores devem assumir responsabilidades. E até porque a liberdade de expressão deve observar e tem como limite o direito do outro, e os excessos são reprováveis, e merecem censura.”

Na petição inicial, a defesa do deputado Felipe Estevão, a cargo do advogado Cristiano Amarante, do escritório Amarante & Madeira sociedade de advogados, também foi solicitada a retratação pública por parte do autor dos posts pejorativos e o ressarcimento por danos morais. Estes pedidos serão analisados no julgamento do mérito da ação.



Fabian Lemos

Jornalista profissional – DRT-SC 01187 JP

48 9 9830-9943

Voltar