Gratuidade para ambulâncias no transporte em ferryboat e balsas já é lei
O deputado Jean Kuhlmann ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (dia 09) para destacar a lei estadual 16.771, sancionada pelo governador Raimundo Colombo em 26 de novembro.
A nova lei estabelece a gratuidade na travessia por ferryboats e balsas para ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), dos Bombeiros e outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes.
Ela determina que empresas concessionárias em todo o Estado serão obrigadas a fornecer as vagas necessárias para este tipo de transporte. Autor do projeto da lei, Kuhlmann agradeceu ao governador e aos deputados catarinenses por torná-lo realidade, lembrando que a ideia surgiu do relato recebido de um motorista. "Ele falou da dificuldade de desolcamento com os pacientes para ir à BR-101 e ao Hospital Marieta de Itajaí, muitas vezes pagando a taxa para a travessia com o ferryboat do próprio bolso. É uma lei que pode salvar a vida de uma pessoa. Vamos agora fiscalizar seu cumprimento e garantir que seja efetiva em favor dos catarinenses", complementou Jean.
Renê Müller
Assessoria de Imprensa do deputado Jean Kuhlmann
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