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11/12/2025 - 14h21min

Fim das cotas é grave retrocesso social, civilizatório e jurídico

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FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL

A aprovação do projeto de lei que proíbe qualquer forma de cotas e ações afirmativas nas instituições públicas de ensino superior ou que recebam recursos públicos no estado representa um grave retrocesso social, civilizatório e jurídico, assim como afronta a Constituição Federal e a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

1. A decisão é inconstitucional. Desde 2012 o STF reconhece que cotas raciais e outras políticas afirmativas são constitucionais. O projeto viola o artigo 3º da Constituição, que impõe ao estado o dever de reduzir desigualdades sociais e combater discriminações, assim como o artigo 5º, que garante a igualdade material e a possibilidade de tratamento diferenciado para corrigir desigualdades estruturais. Descumpre o artigo 206, que estabelece a promoção da diversidade e do pluralismo no ensino.

2. A justificativa do projeto é falaciosa ao sustentar que apenas critérios econômicos ou de origem escolar seriam legítimos, insinuando que outras formas de vulnerabilidade, como a racial, não seriam “objetivamente mensuráveis”. Isso ignora as sequelas de 388 anos de tráfico humano e escravização e o fato do Brasil ter sido o último país a abolir a escravidão. Ignora ainda decisões reiteradas do STF que reconhecem a desigualdade racial.

3. O projeto de lei aprovado representa um ataque à autonomia universitária. É um retrocesso que não pode ser naturalizado. A sociedade civil, o sistema de Justiça, as universidades e todas as entidades preocupadas com a democracia e os direitos fundamentais devem atuar para que essa medida seja contestada e declarada inconstitucional, restaurando a proteção às políticas de inclusão essenciais para um país e um estado verdadeiramente plural e democrático.

 

Deputado Padre Pedro Baldissera

Assembleia Legislativa de Santa Catarina

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