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     2024-06-26

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Quantos anos um cavalo duro

Como, por ficção legal, cada período de 52 minutos e 30 segundos é considerado uma hora, quando do trabalho no período noturno, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna para saber, de fato, quantos horas João laborou. Sendo assim: Total de horas noturnas a pagar: 4h x 1,142857 = 4,57 horas. Convertendo em horas sexagesimais:

Segundo o artigo 73 da CLT, a hora do trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos - 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora do trabalho diurno. Assim, para cada jornada ficta exercida, deve ser aplicado ao pagamento do trabalhador um acréscimo de 20% ao valor da hora.

E também vale destacar que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos, como a hora diurna). Ou seja, um turno diurno de oito horas será de sete horas e 52 minutos na hora noturna. Mas não é porque um funcionário tem sua jornada de trabalho (ou parte dela) à noite que, necessariamente, atuará em hora

52m30s x 8 = 7 horas. Observo que o adicional noturno estende-se, igualmente, às horas que ultrapassarem esse período. Tomo por exemplo o seu caso. Você iniciava o expediente às 21:00 horas. Das 21 às 22, a hora é normal - paga e calculada como hora normal. Das 22 às 5, cada período de 52h30m é contado como uma hora.

Ainda, a CLT esclarece que a hora noturna terá duração de 52 minutos e 30 segundos e não de 60 minutos como a hora diurna. Em resumo, para o trabalhador urbano, a cada 52 minutos e 30 segundos o trabalhador deverá receber um adicional de 20% (vinte por cento - porcentagem mínima) sobre o valor da sua hora de trabalho.

Quando o TikTok vai sair do ar no Brasil

Qual o valor da aposentadoria especial em 2023? 28 de dezembro de 2022, 12:56 (Atualizado em 28 de dezembro de 2022, 12:56)

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

O valor da aposentadoria especial depois da reforma da previdência é encontrado com a média de todas as contribuições para o INSS desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria! Ou seja, mais baixo que o valor antigo, como explicamos antes.

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. Qual a idade mínima? A reforma previdenciária mudou a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial. Segundo a nova determinação, a idade mínima, de acordo com o risco da atividade, é: