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25/01/2019 - 10h13min

Vetado projeto que proibia acumulação de rendimentos no poder público de SC

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Entre as 12 propostas vetadas, também consta o veto à Política de Energias Renováveis. FOTO: João Ramos/Ascom SDE/Fotospublicas.com

O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe nesta semana 12 vetos do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) a projetos de lei de autoria dos deputados estaduais aprovados no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Entre as matérias vetadas, destaque para o projeto que proibia a acumulação dos rendimentos de aposentadorias ou pensões do Estado com salários de cargos comissionados na administração pública.

A proposta, elaborada pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), previa que o servidor inativo ou da reserva nomeado para cargo em comissão deveria optar ou pela aposentadoria ou pelos vencimentos do cargo. Conforme o parlamentar, o objetivo da matéria era garantir isonomia entre os servidores comissionados, já que os funcionários da ativa, quando acumulam mais de um cargo, têm que optar por um dos vencimentos.

Na justificativa do veto, o Executivo, com base em manifestações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (SEA), argumenta que o projeto é inconstitucional por ter vício de origem, ou seja, a iniciativa da lei deveria partir do governador e não do Legislativo. “É de iniciativa privativa do Governador do Estado a propositura de leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis e militares”, consta na justificativa.

O veto será encaminhado para a Assembleia Legislativa em fevereiro para apreciação dos deputados, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

Compra coletiva
Nesta semana, o governo também publicou o veto ao projeto que criava a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária, conhecido como Compra Coletiva/SC. O projeto é de iniciativa do deputado Dirceu Dresch (PT) e também foi aprovado no fim do ano passado.

A política pretendia incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, dos microempreendedores individuais (MEIs) e dos empreendimentos econômicos solidários (EES), mediante a compra, por parte do governo, de bens e mercadorias produzidos por esses segmentos. Para isso, um percentual mínimo de 30% dos recursos governamentais seria destinado para o atendimento essa política.

Na justificativa do veto, a argumentação do Executivo é que o assunto é de competência privativa da União, além de ter vício de origem, por impor obrigações do poder público estadual, contrariando “o princípio da independência e da harmonia entre os poderes”.

Energias renováveis
Ainda nesta semana, foi publicado o veto ao projeto que instituía a Política Estadual de Produção de Energias Renováveis, contemplando fontes primárias, solar, eólica, hidráulica, maré-motriz, processo de geração de energia oriundos do bagaço da cana de açúcar, casca de arroz, cavacos de madeira, lixo orgânico e demais fontes primárias. O autor da matéria é o deputado Valmir Comin (PP).

Para o Executivo, a proposta é inconstitucional por invadir competência exclusiva da União. Além disso, a concessão de benefícios fiscais, prevista na política, é realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e necessita da anuência dos outros estados e do Distrito Federal para ser posta em prática.

Outros projetos vetados

  • Dispõe sobre a destinação e o uso de veículos automotores removidos a depósitos mantidos e custodiados pelo poder público estadual, em decorrência de situação que caracterizem abandono em vias públicas estaduais e/ou apreendidos em vias públicas. A proposta permitia que o governo utilizasse veículos aprendidos (deputado João Amin-PP).
  • Dispõe sobre atividades dos profissionais de Administração Pública um com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e adota outras providências (deputado João Amin-PP).
  • Dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Estado e as entidades que especifica para atividades de ensino, assistência social, saúde e cultura (deputado Padre Pedro Baldissera-PT).
  • Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais, instituindo o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) (deputado Darci de Matos-PSD).
  • Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Codesc e da Cohab, autoriza a alienação e transferência de ativos e estabelece outras providências. O objetivo era destinar os ativos que restam da Cohab para a política habitacional do Estado de Santa Catarina, incluindo os programas de regularização fundiária (deputado Valmir Comin-PP).
  • Altera o Código Estadual Ambiental para estabelecer regras para a regularização ambiental sem a devida Licença Ambiental de Operação (deputado Jean Kuhlmann-PSD).
  • Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais na execução de obras musicais realizadas sem fins lucrativos (deputado Valdir Cobalchini-MDB).
  • Institui o Programa Dinheiro na Escola, com o objetivo de destinar recursos financeiros para o atendimento de pequenas necessidades das unidades escolares do estado (deputado Valdir Cobalchini-MDB).
  • Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para o pagamento do Prêmio do Seguro Rural (PSR) (deputado Silvio Dreveck-PP).

Todos os vetos serão encaminhados para a Assembleia Legislativa em fevereiro para apreciação dos deputados, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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