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18/05/2018 - 16h00min

TJSC encaminha projeto sobre taxas cobradas por cartórios de protesto

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Objetivo é possibilitar que credores paguem as taxas referentes do protesto somente na conclusão do processo. FOTO: Divulgação

Os credores de títulos que estiverem sob protesto não precisarão mais recolher previamente os custos cobrados pelos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu entrada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta semana.

A medida já havia sido aprovada no final de 2016 pela Alesc, por meio de um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Aldo Schneider (MDB), vetado pelo Executivo. O veto foi derrubado pelos parlamentares em maio de 2017, mas a lei foi declarada inconstitucional pelo TJSC em fevereiro deste ano, por vício de origem, ou seja, a proposta deveria ter sido elaborada pelo Judiciário e não pelo Parlamento.

Agora, com o PLC 15/2018, o TJSC quer resolver a questão e possibilitar que os credores que coloquem títulos sob protesto possam pagar os custos somente na conclusão do processo. Conforme o projeto, a Lei Federal 9.492/1997 já abria a possibilidade de que o pagamento prévio dos emolumentos (taxas) cobradas pelos cartórios de protesto fosse facultativa.

Consta na justificativa do PLC que “a reedição da regra de exigência de depósito prévio geraria sérias consequências negativas ao uso do instituto do protesto, uma vez que os credores de títulos de crédito deixariam de lado a utilização dos tabelionatos de protesto, que oferecem maior segurança e eficácia, para aderir aos serviços prestados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Boa Vista e a Serasa Experian, que não têm fé pública.”

Além disso, uma eventual diminuição pela procura dos cartórios de protestos traria problemas para o poder público, já que haveria a redução na arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), cujo objetivo principal é reaparelhar e modernizar a Justiça catarinense. As receitas do fundo vêm justamente dos recolhimentos das custas relativas aos atos judiciais e atos e serviços notariais e de registro, praticados nos cartórios extrajudiciais do Estado.

O PLC 15/2018 tramita na Alesc em regime ordinário e antes de ser votado em Plenário será analisado por três comissões: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação, e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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