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22/04/2009 - 18h07min

Tempo mínimo para uso de livro didático em escolas particulares deve ser de quatro anos

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Deputada Ana Paula Lima (PT)
A adoção de livros didáticos, apostilas e/ou similares nas escolas particulares de educação básica no Estado deverá ser disciplinada. Com a aprovação do Projeto de Lei n.º 35/08, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), as escolas particulares terão que utilizar os seus livros didáticos por, no mínimo, quatro anos letivos. A troca do livro didático só poderá ocorrer após o cumprimento desse período. O não cumprimento da lei acarretará em multa ao estabelecimento educacional no valor de R$ 10 mil. Segundo a justificativa do projeto, a troca anual dos livros tem trazido inúmeros problemas à comunidade, que vão de altos custos econômicos a problemas ambientais. “Muitos pais discordam da política adotada pela maioria das escolas que trocam anualmente de livros. Chegamos ao absurdo de famílias que possuem irmãos em séries próximas não conseguirem utilizar os seus próprios livros, aumentando, assim, o custo da educação de seus filhos e prejudicando o orçamento familiar”, disse. O principal objetivo do projeto é disciplinar o uso de livros didáticos, garantir seu aproveitamento pelo período mínimo de quatro anos letivos, dar um uso mais racional e solidário aos livros; e contribuir com a cultura da preservação ambiental. “Os pais já investem muito na educação de seus filhos com o pagamento das mensalidades, do transporte, dos uniformes, dos materiais e dos livros. Com este projeto estaremos contribuindo com a economia de milhares de famílias, além de contribuir com o meio ambiente”, completou. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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