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20/05/2019 - 16h32min

Seminário trata das consequências da aprovação da MP sobre saneamento

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FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Com o objetivo de debater as consequências da Medida Provisória (MP) 686/2018, que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico em todo país, foi realizado um seminário, na tarde desta segunda-feira (20), na Assembleia Legislativa. Com a presença de parlamentares e diversos representantes do setor, foram apresentadas as justificativas contra a aprovação da MP.

Outros quatro seminários, também motivados pela contrariedade à aprovação da MP, estão sendo realizados em Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília. No dia 12 de maio, governadores de 24 estados, incluindo o de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinaram um manifesto onde apresentam discordância com o teor do projeto.

O que diz o texto da MP
Se aprovada, a MP atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) as competências de edição das normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Além disso, modifica a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos. Ainda no texto, consta a edição da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, com o objetivo de autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Atualmente a medida foi aprovada na comissão mista de deputados e senadores em uma análise prévia. Agora, a matéria segue para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

Mobilização contrária MP 868/2018
Encabeçada pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Sindiágua e Cagece, a mobilização também conta com apoio da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), entre outros.

Para o deputado federal por Santa Catarina, Pedro Uczai (PT), a MP 686/2018 fará da água uma mercadoria, correndo o risco de encarecer o consumidor com o aumento das tarifas de água e saneamento.

“A água é um bem público, e como um bem público, é um bem social. E como um bem social, se transforma em um direito social do povo ter água, ou seja, é um direito humano. Se é um direito humano, você não pode pagar pela água, você paga pelo serviço da água. No momento que você privatiza, você paga pelo serviço e também pela própria água. Mas a água não é uma mercadoria, porque ninguém produz a água, a água é da natureza e se é da natureza, é um bem público, um bem da humanidade. E o poder público tem que fazer o serviço para prestar um bom saneamento básico e fornecimento desse bem público”, concluiu o parlamentar.

De acordo com o Procurador Chefe da Casan, Adriano Fuga Varela, a MP 686 afeta diretamente os pequenos municípios que, segundo ele, acabariam prejudicados pois as empresas privadas não teriam interesse em fornecer abastecimento nas pequenas cidades.

Ainda conforme o procurador, atualmente, é nas grandes cidades que, estatais como a Casan, arrecadam lucro para subsidiar o abastecimento dos pequenos municípios.

“O foco da iniciativa privada é buscar o lucro, buscar setores onde geram lucro. Então, essas empresas vão buscar as cidades grandes, onde há margem de lucro. Ou seja, nessas grandes cidades pode até haver um déficit na tarifa pelo fato de que essas empresas vão assumir apenas o município local, sem se preocupar com os municípios menores, que são pobres.  Resumindo, as estatais vão ficar com os municípios que menos geram lucro. Apenas as estatais vão se interessar em levar água para esses pequenos municípios, pois é uma função social dela”, explicou
Varela.

Outro problema apontado pelos contrários à medida é com relação à proibição dos municípios em celebrar Contratos de Programa com as empresas estatais. “Os contratos e programas estão sendo feitos com grupamentos dos municípios para fazer processos licitatórios, então, os municípios, principalmente os pequenos, vão ficar reféns porque não têm direito de escolher o contrato de programa, vão ter que, obrigatoriamente, abrir um processo licitatório. Abrindo, quase que obrigatoriamente, o seu município para a iniciativa privada, mesmo que ele não tenha esse
objetivo”, afirmou Andréia May, conselheira da Abes.

 

Com a colaboração de Carolina Lopes/Agência AL

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