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07/12/2017 - 14h51min

Segundo advogado, leis sancionadas depois de 2010 viabilizaram Lava-Jato

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Para o advogado Adriano Zanotto, as leis que viabilizaram a operação Lava-Jato são recentes e foram sancionadas depois de 2010. A constatação foi enunciada em palestra ministrada nesta quinta-feira (7), no Congresso Estadual de Vereadores 2017, que acontece na Alesc.

“As leis do crime de lavagem de dinheiro (2012), do conflito de interesses e impedimentos (2013), sobre acordos de leniência (2013) e a de organização criminosa (2013) foram sancionadas antes da Lava Jato, então se fez um arcabouço jurídico que permitiu a operação”, explicou Zanotto.

De acordo com o ex-presidente da OAB/SC, vivemos tempos de guerra, com a corrupção atingindo níveis incompatíveis com o regime republicano.

“São tempos difíceis, um período de guerra, ninguém aguenta mais 5 mil autoridades com foro privilegiado, a demora no cumprimento das penas e os benefícios, como os dados aos delatores da JBS. O desgosto é muito grande, se prega até a pena de morte e a intervenção militar”, lamentou o ex-procurador-geral do estado.

Zanotto, por outro lado, ponderou o recurso excessivo às prisões preventivas e temporárias.

“A prisão de exceção passou a ser a regra, até crimes desconexos passam a ser  crimes de organização criminosa, se prende por qualquer motivo para obter uma delação, em alguns casos a delação é tortura, então legalizou-se a tortura”, argumentou Zanotto, que defendeu a delação premiada com delator “solto e bem orientado”. 

No caso dos crimes tipificados como improbidade administrativa, o advogado criticou o uso do preceito in dubio, pro societate (na dúvida, pró sociedade) pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

“Se dá liminar nas ações de improbidade sob o argumento de que in dubio, pro societate, em seguida decretam indisponibilidade dos bens, é o caminho mais fácil, mas a pessoa não é um ladrão, não roubou o dinheiro público, às vezes errou, não teve o objetivo de roubar”, objetou o advogado.

Para Zanotto, a prisão é o último recurso e somente deve ocorrer baseada em provas incontestes.

“Por isso a prisão é o último ato, antes mil bandidos soltos que um inocente preso. Nossa vontade de combater a corrupção não pode ser maior que vontade de respeitar a Constituição”, advertiu Zanotto, que citou o caso do ex-reitor da UFSC como um exemplo de prisão abusiva.

 

 

Vítor Santos
Agência AL

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