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24/01/2019 - 13h49min

SC passa a contar com política estadual voltada à economia solidária

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Outra lei sancionada trata de veículos com IPVA em atraso. FOTO: Júlio Cavalheiro/SECOM

Além das leis na área da saúde, o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe na edição desta quarta-feira (24) a sanção de leis de autoria dos deputados estaduais, aprovadas pela Assembleia no fim do ano passado, que incentivam a economia solidária, penalizam propagandas consideradas misógenas, sexistas e violentas, além de impedirem a retenção ou apreensão de veículo que esteja com pagamento do IPVA atrasado.

A Lei 17.702, de 22 de janeiro de 2019, estabelece a Política Estadual de Economia Solidária. Elaborada pela deputada Luciane Carminatti (PT), a matéria cria princípios e diretrizes voltados principalmente para feiras, associações e cooperativas de áreas como reciclagem, agricultura familiar e artesanato.

A lei autoriza o Executivo a criar um fundo estadual para o setor. Em seus 24 artigos, ela também trata de pontos referentes ao incentivo à qualificação do setor, concessão de financiamentos e incentivos fiscais para a economia solidária, aspectos referentes à comercialização dos produtos e serviços desse setor, entre outros.

Entende-se por economia solidária a produção de bens e serviços em empreendimentos cooperativos e associativos, com autogestão, voltado principalmente ao benefício de comunidades de baixa renda, com respeito às práticas de sustentabilidade socioambiental. Na economia solidária, visa-se, também, a distribuição igualitária dos recursos obtidos com a comercializaçao dos bens e serviços entre os participantes do empreendimento.

IPVA
A Lei 17.705, de 22 de janeiro de 2019, elaborada pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), proíbe a retenção ou apreensão de veículo que esteja com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. O parlamentar argumentou no projeto que deu origem à lei que a apreensão do veículo inadimplente configura-se como confisco, o que é proibido pela Constituição Federal.

Publicidade e propaganda
De autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), já a Lei 17.708, também de 22 de janeiro de 2019, pune as empresas catarinenses que contratarem ou veicularem publicidade de caráter misógeno, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por meio de outdoor, folhetos, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais. O valor da multa, conforme a lei, está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A peça publicitária também poderá ter sua veiculação suspensa.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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