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13/08/2015 - 14h34min

Santa Catarina ocupa a quarta posição no ranking nacional do trabalho infantil

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Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho FOTOS: Fábio Queiroz/Agênc

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2012 colocam Santa Catarina no quarto lugar do ranking nacional da exploração do trabalho infantil, atrás apenas de Piauí, Rondônia e Acre. O levantamento apontou que o estado tem 32 das 100 cidades brasileiras que mais registram casos, especialmente na agricultura familiar e no trabalho doméstico. O tema foi tratado pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, na tribuna da Assembleia Legislativa, após a suspensão da sessão ordinária desta quinta-feira (13).

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE revelou, em 2011, que havia 120 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando em Santa Catarina, distribuídos em 32 municípios, a maioria no campo ou dentro de casa. "Temos um grande número de trabalhadores infantis. Não se trata de um número invisível, são as crianças carentes do nosso estado. É uma posição ingrata, um grande problema que temos que resolver. Precisamos erradicar o trabalho infantil", ressaltou a desembargadora.

A gestora regional do programa pediu o apoio dos parlamentares à causa. "A Justiça do Trabalho não consegue fazer nada sem ajuda. Precisamos de parceiros para mudar esse quadro, na elaboração de políticas públicas. Necessitamos de escolas em tempo integral - são só 40 no estado - e cursos profissionalizantes na área agrícola."

Trabalho infantil
Cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes trabalham em situação irregular no Brasil. A idade mínima permitida para o trabalho é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem não pode ser realizada em atividades que coloquem em risco a saúde e a integridade física do adolescente, sendo proibida na área rural e no trabalho doméstico. Por lei, algumas atividades como o trabalho noturno, insalubre, periculoso  e o doméstico só podem ser realizadas a partir dos 18 anos de idade.

Está em vigor a Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de novembro de 2000, que trata da necessidade de adotar novos instrumentos para proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil como a principal prioridade de ação nacional e internacional. São vedadas práticas como uso de crianças em escravidão, trabalhos forçados, tráfico, servidão por dívida, exploração sexual, pornografia, recrutamento militar e conflitos armados, bem como outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral. "Assumimos o compromisso com a OIT de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020", disse Maria de Lourdes.

De acordo com a desembargadora, embora o país tenha reduzido pela metade seus índices na última década, os especialistas apontam a resistência de um "núcleo duro" do trabalho infantil.  Grande parte dos casos ocorre dentro de residências e propriedades rurais familiares, fator que dificulta as ações de conscientização e fiscalização.

Repercussão
O deputado Antônio Aguiar (PMDB), autor do requerimento que solicitou a suspensão da sessão para o pronunciamento da desembargadora na tribuna, sugeriu a realização de uma audiência pública para debater o tema.

Serafim Venzon (PSDB) cumprimentou os gestores regionais "pelo extraordinário trabalho e pela persistência". O parlamentar destacou que o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) pode ser utilizado para financiar diversos projetos que colaborem com a erradicação do trabalho infantil.

Já o deputado Kennedy Nunes (PSD) pediu esclarecimentos à desembargadora sobre a proibição do trabalho doméstico para menores de 18 anos. "A minha preocupação é criar uma geração de superprotegidos. Às vezes, os pais se sentem afrontados com legislações que são mal interpretadas." Maria de Lourdes explicou que uma criança ou adolescente ajudar na própria casa a arrumar a cama, lavar a louça, como colaboração e aprendizado, não é considerado trabalho infantil. No entanto, se a criança ou o adolescente estiver substituindo um adulto, ou trabalhando para outras pessoas, de forma remunerada ou gratuita, em troca de comida ou roupa, é trabalho infantil.

Em resposta a um questionamento feito pela deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB), a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil apresentou reivindicações tratadas recentemente junto à Secretaria do Estado de Educação, como a implantação de escolas em tempo integral e cursos de qualificação na área agrícola. "Cerca de 70% do trabalho infantil registrado no estado é na agricultura."

Municípios catarinenses com maior índice de trabalho infantil

  • Arabutã
  • Arvoredo
  • Belmonte
  • Bom Jesus do Oeste
  • Chapadão do Lageado
  • Cunhataí
  • Descanso
  • Dona Emma
  • Flor do Sertão
  • Ibaim
  • Iporã do Oeste
  • Leoberto Leal
  • Novo Horizonte
  • Paraíso
  • Petrolândia
  • Presidente Castello Branco
  • Presidente Nereu
  • Princesa
  • Rio Fortuna
  • Riqueza
  • Saltinho
  • Santa Helena
  • Santa Rosa de Lima
  • Santa Terezinha do Progresso
  • São Bonifácio
  • São João do Oeste
  • São Miguel da Boa Vista
  • Serra Alta
  • Sul Brasil
  • Tunápolis
  • Xavantina

 

Programa
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil foi lançado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em novembro de 2013. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indicou como gestores estaduais a desembargadora Maria de Lourdes Leiria e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, Ricardo Kock Nunes.

O objetivo é desenvolver, em caráter permanente, ações para acabar com a prática do trabalho infantil e promover a adequada profissionalização do adolescente. As atividades do programa são norteadas por linhas de atuação específicas, como a colaboração com políticas de prevenção, compartilhamento de dados e incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao tema.

Por que as crianças não devem trabalhar?

  • Crianças não têm ossos e músculos completamente desenvolvidos. No trabalho, eles podem se deformar.
  • A ventilação pulmonar é reduzida. Por isso, elas respiram mais rápido, o que as deixa mais vulneráveis a intoxicações.
  • O sistema nervoso central ainda não está totalmente desenvolvido. Sob pressão, a criança perde a capacidade de concentração e memória. Além de problemas psicológicos, o rendimento escolar fica comprometido.
  • As crianças têm maior frequência cardíaca. Elas se cansam mais rapidamente que os adultos.
  • O fígado, o baço, o estômago e os rins ainda estão em desenvolvimento. Isso também as deixa mais vulneráveis a intoxicações.
  • O corpo da criança produz mais calor que o dos adultos. Ela pode desidratar mais facilmente.
  • A pele a criança é menos desenvolvida e mais fina. Por isso, é mais frágil para queimaduras, cortes e intoxicações.
  • A visão periférica da criança ainda não está completa. Isso faz com que ela tenha menor percepção ao seu redor, o que a deixa mais vulnerável a acidentes de trabalho.
  • O sistema auditivo ainda está se formando. Por isso, elas podem perder mais rapidamente a audição e de uma forma mais intensa.

(Fonte: TRT-SC, citando a  Organização Internacional do Trabalho - OIT)

Saiba mais
Assista ao documentário "Não é brinquedo", produzido pela Assessoria de Comunicação Social do TRT de Santa Catarina sobre o trabalho infantil no estado.


Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
 

Denuncie
Ouvidoria do TRT-SC: (48) 3216-4350 | ouvidoria@trt12.jus.br
Disque-denúncia municipal de Florianópolis: 0800-643-1407
Para outras localidades, ligue para o Conselho Tutelar do município ou use o Disque 100 (nacional)

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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