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30/01/2020 - 15h02min

Sancionadas leis sobre venda de ações da Casan e produtos em farmácias

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Projeto aprovado pela Alesc e transformado em lei revoga lei de 2011 sobre a venda de até 49% das ações da companhia. FOTO: Jaqueline Noceti/Secom

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou na última terça-feira (28) mais oito leis elaboradas pelos deputados e aprovadas pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29) e já estão em vigor.

A Lei 17.917/2020 revoga a Lei 15.596/2011, que tratava da venda dr participação acionária minoritária da Casan. Na prática, a lei de 2011 permitia que o governo estadual, acionista majoritário da companhia responsável pelos serviços água e esgoto de vários municípios catarinenses, vendesse, por meio de leilão, até 49% das ações da empresa para investidores privados, resguardando ao Estado de Santa Catarina a propriedade e a posse de, no mínimo, 51% das ações.

A proposta de revogação partiu do deputado Laércio Schuster (PSB) e foi aprovada pelos deputados no fim do ano passado. O objetivo, segundo o projeto apresentado pelo parlamentar, é preservar o patrimônio público do Estado.

Farmácias
Também foi sancionada a Lei 17.916/2020, que amplia o rol de produtos que podem ser comercializados pelas farmácias em todo o estado. A matéria, de autoria dos deputados Julio Garcia (PSD) e José Milton Scheffer (PP), busca permitir que as pequenas farmácias tenham condições de concorrer em igualdade com as grandes redes de drogarias que conseguem comercializar mais produtos graças a liminares obtidas na Justiça.

Com a lei, os estabelecimentos poderão vender produtos como água, produtos ortopédicos, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria, artigos para manicure, recargas de celular, dentre outros. As farmácias também poderão fazer vacinação extramuros.

Vacinação domiciliar
O governador sancionou, ainda, a Lei 17.911/2020, que assegura a vacinação domiciliar à pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas. O projeto da lei foi elaborado pelo deputado Sérgio Motta (Republicanos).

Violência doméstica
Santa Catarina contará com um projeto de prevenção à violência doméstica com a estratégia de saúde da família, voltado à proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde. A medida consta em outra lei sancionada nesta semana (17.915/2020).

De acordo com a norma, o projeto será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério Público Estadual (MPSC). O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Fabiano da Luz (PT).

Marcelo Espinoza
Agência AL

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