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22/05/2019 - 19h01min

Reforma administrativa é aprovada dentro do prazo estabelecido

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Reunião conjunta das comissões aprovou relatório final da Reforma Administrativa na terça-feira (21)

A proposta da Reforma Administrativa do Poder Executivo (PLC 8/2019) chegou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 25 de março, trazida pessoalmente pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL), que solicitou que a matéria tramitasse em regime de urgência. Com isso, os deputados tiveram 45 dias para analisar e votá-la.

O PLC entrou em tramitação do dia 26 de março. Na mesma semana foram definidos os relatores nas três comissões designadas para analisar a reforma: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço.

Para cumprir o prazo estabelecido no regime de urgência, os deputados decidiram que o PLC seria analisado de forma conjunta pelas três comissões. Para isso, foi estabelecido um cronograma de tramitação, que determinou prazos para a realização de audiências públicas, apresentação de emendas parlamentares, elaboração do relatório pelas comissões e votação da matéria em Plenário.

O cronograma foi cumprido. Em 23 de abril, os membros das três comissões apresentaram um pedido de diligência ao Executivo com o objetivo de elucidar dúvidas sobre a reforma. As respostas foram entregues pelo governo na primeira semana de maio.

Paralelamente, as comissões promoveram três audiências públicas, que resultaram na elaboração de emendas por parte dos deputados. Ao final do prazo, 159 emendas foram apresentadas.

No dia 15 de maio, os relatores apresentaram o parecer final do PLC 8/2019, recomendando a aprovação do projeto com base em emenda substitutiva global, que manteve a estrutura da reforma, mas acrescentou pontos com base em emendas parlamentares e retirou itens do texto original. Ao todo, os relatores acataram 69 das 183 emendas dos deputados.

Na terça-feira (21), data da aprovação do relatório, a emenda substitutiva global recebeu alterações. Alguns pontos acrescentados pelos relatores, como aspectos referentes a licença-prêmio, gestão de recursos para transporte escolar e manutenção de coordenadorias do IMA e do Iprev, foram retirados. Além disso, os relatores incluíram na emenda substitutiva global aspectos referentes à remuneração dos procuradores do Estado – foi garantida a isonomia de salários prevista no artigo 196 da Constituição Estadual.

Também foi mantida, por 180 dias, a vigência da Lei Complementar 382/2007, que dizem respeito a progressão funcional, gratificações e aposentadorias de servidores atingidos pela reforma. Nesse período, o Executivo deverá encaminhar à Alesc um novo projeto de lei complementar para regulamentar os aspectos da Lei Complementar 382/2017, que será revogada em 180 dias.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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