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06/12/2017 - 10h44min

Proposta de reposição salarial para a Udesc é aprovada na Finanças

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A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia emitiu, na manhã desta quarta-feira (6), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2017, que trata da reposição salarial aos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Pela proposta, de procedência do governo do Estado, o valor de referência ao qual está indexado o rendimento dos servidores passará dos atuais R$ 338,90 para R$ 361,90, com previsão de impacto financeiro de R$ 10 milhões.

Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer apresentado pelo relator, o deputado José Milton Scheffer (PP), favorável ao texto, com o acatamento de uma emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Darci de Matos (PSD) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.

A nova redação visa retroagir os efeitos da medida, de 1º de dezembro de 2017, conforme constava no projeto original, para 1º de abril do mesmo ano, coincidindo, assim, com a data-base dos servidores.

“A proposta possui cálculo de repercussão financeira e é compatível com as peças orçamentárias em vigor, destacando-se ainda que foram atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, considero que a mesma está apta a continuar o seu trâmite neste Parlamento”, disse Scheffer.

Com a decisão, o PLC 45 segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Direito à amamentação
Também por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 344/2017, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que visa garantir o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público, ou de uso coletivo nas instituições do sistema estadual de ensino do estado.

De acordo com a proposta, o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para este fim, cabendo unicamente a lactante a decisão de utilizá-los.

O texto também menciona que as abordagens realizadas nas lactantes para lhes informar sobre a existência de locais específicos para a prática da amamentação devem ser feitas com discrição e respeito, sem causar constrangimentos.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão da advertência por escrito, na primeira autuação, até multa de R$ 2 mil por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência. Caberá ao Poder Executivo promover a regulamentação da iniciativa.

A aprovação do PL teve por base o parecer emitido pelo deputado Patricio Destro (PSB), no qual o parlamentar defendeu a inexistência de óbices financeiros ou orçamentários à implementação da medida. Antes de ir a plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Saúde.

Benefício aos doadores de medula
Por fim, foi aprovado o PL 62/2017, do deputado José Milton Scheffer, que tem por meta alterar a Lei 10.567, de 1997, que trata da isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.

De acordo com o relator da matéria, deputado Gabriel Ribeiro (PSD), o PL visa estender as isenções aos doadores de medula. A proposta segue em análise na pauta da Comissão de Saúde.

 

Alexandre Back
Agência AL

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