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06/08/2009 - 18h00min

Promulgada a isenção do pedágio

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Deputado Joares Ponticelli (PP)
O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Jorginho Mello (PSDB), promulgou dia 4 a Lei nº 14.824/2009, que prevê situações de isenção do pagamento da taxa de pedágio nas rodovias federais do estado. De autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), o projeto que deu origem à nova lei foi aprovado por unanimidade em Plenário no dia 1º de julho. A lei assegura a isenção para todos os veículos emplacados nos municípios onde estejam instaladas praças de cobrança de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116. Com a publicação no Diário Oficial no dia 4, fica atendida a reivindicação dos moradores de Palhoça, município da Grande Florianópolis cortado pela BR-101 e que abriga uma das praças de pedágio. Com a lei, os cidadãos do Sul do estado que precisam ir à Capital também serão beneficiados. O direito resulta de uma emenda substitutiva global do deputado Joares Ponticelli (PP), apensada ao PL, e que tem como fundamento as obras inacabadas de duplicação do trecho Sul da BR-101. A isenção está prevista no parágrafo único da lei que estende o benefício aos veículos emplacados em Paulo Lopes e nos municípios que integram a Mesorregião Sul do Estado de Santa Catarina, segundo divisão territorial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Júnior acredita que a nova lei traz equilíbrio ao contrato de concessão, evitando tratamento diferenciado e prejuízo aos residentes de municípios com praças de pedágio. “Sem a obrigação de pagar pedágio para atravessar percursos de poucos quilômetros de extensão como, por exemplo, levar os filhos à escola, ir ao hospital mais próximo ou até mesmo chegar ao centro de sua cidade, a sociedade se sente aliviada”, frisou. Satisfeito, o democrata, que foi motivado principalmente pela situação dos moradores de Palhoça, lembrou que, agora, o estado não corre o risco de violar direitos das relações de consumo. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)
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