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15/09/2020 - 13h27min

Por unanimidade, comissão autoriza abertura do processo de impeachment

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Relator Luiz Fernando Vampiro (primeiro plano) e relator-adjunto Jessé Lopes (no telão), durante a leitura do relatório da comissão do impeachment
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Os membros da Comissão Especial do Impeachment sobre o reajuste dos procuradores do Estado aprovaram por unanimidade, no final da manhã desta terça-feira (15), o relatório que recomenda o acatamento da denúncia e autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido). O secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, foi excluído do relatório, por ter pedido exoneração do cargo na segunda-feira (14).

O parecer de 67 páginas resultou na elaboração de dois projetos de decreto legislativo (PDLs), assinados pelo relator Luiz Fernando Vampiro (MDB) e o relator-adjunto Jessé Lopes (PSL), que autorizam a instauração do processo contra Moisés e Daniela. O parecer será lido na sessão ordinária desta terça-feira e publicado no Diário Oficial da Assembleia para que os PDLs sejam  colocados em votação em plenário, em sessão ordinária.

A leitura do relatório começou às 9h30 e levou mais de duas horas e vinte minutos. Vampiro e Jessé detalharam o teor da denúncia apresentada pelo defensor público Ralf Zimmer Junior em 11 de maio deste ano. O ponto central é a concessão de reajuste salarial aos procuradores, em outubro do ano passado, visando à equiparação com os vencimentos dos procuradores da Assembleia Legislativa. Para o denunciante, o aumento foi concedido por meio de um procedimento administrativo sigiloso e ilegal, sem autorização legislativa.

Confira a íntegra do relatório da Comissão Especial do Impeachment

O relatório também detalhou as defesas apresentadas à comissão pelos três denunciados. O governador argumentou que apenas cumpriu uma decisão judicial ao autorizar o reajuste e que se não a cumprisse, estaria cometendo crime de responsabilidade. Já a vice-governadora defendeu a licitude do reajuste e afirmou que não poderia suspender o pagamento do aumento, quando estava no exercício do governo, em virtude do pouco tempo em que exerceu o cargo e por não estar a par das razões do reajuste.

A defesa do secretário, por sua vez, ressaltou que Tasca não ordenou o reajuste e apenas deu prosseguimento a um trâmite administrativo e que, se não o fizesse, estaria incorrendo em crime de responsabilidade.

Voto do relator
Na manifestação de seu voto, o deputado Vampiro destacou a legitimidade do impeachment como instrumento de sanção pela prática de condutas consideradas inadequadas no exercício de um cargo eletivo. “O impeachment tem previsão legal e constitucional, é uma conquista da democracia, não podendo ser rotulado como golpe de Estado”, escreve o relator. Vampiro também ressaltou que o relatório da comissão especial diz respeito a um momento pré-processual, no qual a Assembleia apenas autoriza a instauração de um processo, sem adentrar no mérito da denúncia.

Em um trecho do parecer, o relator escreve que a denúncia apresentada por Zimmer Junior demonstra que os três praticaram “infrações político-administrativas, de forma comissiva e omissiva, ao autorizarem, permitirem, negligenciarem e implementarem aumento remuneratório aos procuradores do Estado de Santa Catarina sem lei permissiva, sem dotação orçamentária e por meio de processo administrativo, não atendendo ao devido processo legal que deve, obrigatoriamente, ser observado por qualquer detentor de cargo público, quanto mais quando se trata de detentor de cargo político eleito por cidadãos que nele confiaram para representa-los.”

O relator ressaltou a formação na área do Direito de Moisés e Daniela e considerou que eles não poderiam alegar desconhecimento sobre as ilegalidades supostamente cometidas. Da mesma forma, explicitou que a remuneração dos procuradores é estabelecida por meio de subsídio fixado por lei, o que indicaria a necessidade de autorização da Assembleia para a concessão do reajuste que resultou na equiparação.

No parecer, Vampiro também ponderou que a decisão judicial utilizada no procedimento que concedeu o aumento aos procuradores, proferida nos anos 1990, prescreveu, não sendo mais aplicável. O relator atentou, ainda, para o fato do Executivo ter vetado, em junho do ano passado, emenda à Reforma Administrativa que tratada dos salários dos procuradores do Estado, sob a argumentação que não havia dotação orçamentária prevista.

Os supostos crimes
No relatório aprovado, a comissão considera que há indícios da prática de crime de responsabilidade por parte de Moisés ao avalizar a concessão do reajuste sem autorização legislativa e sem dotação orçamentária. O governador também teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste, apesar de decisão judicial de fevereiro deste ano determinando a suspensão.

Já Daniela Reinehr, que exerceu o cargo de governadora entre 6 e 20 de janeiro, teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste quando teve conhecimento do mesmo, em 15 de janeiro, além de não ter tomado providências para apurar as supostas irregularidades na concessão do aumento.  O relator considerou também que a vice “encampou a defesa de um ato ilegal”.

O secretário, por sua vez, teria cometido crime ao “dar cumprimento à ilegalidade” na concessão do reajuste. O relator entendeu que, dentre as atribuições do secretário da Administração, está a supervisão da remuneração de todo o funcionalismo público estadual. Vampiro também lembrou que Tasca assinou a justificativa do veto à emenda à Reforma Administrativa que tratava do salário dos procuradores. O secretário, no entanto, foi retirado do relatório por ter pedido exoneração do cargo, na segunda-feira (14).

Marcelo Espinoza
Agência AL

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