Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
14/08/2018 - 17h45min

PLC sobre taxas cobradas por cartórios de protesto é aprovado em 1º turno

Imprimir Enviar
Deputados discutem sobre resultado da votação de emenda em plenário.

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram na sessão desta terça-feira (14), em primeiro turno e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que altera a legislação sobre custas e emolumentos cobrados pelos cartórios do estado. A matéria ainda precisa passar pela votação em segundo turno e da Redação Final para seguir para sanção ou veto do governador Eduardo Pinho Moreira (MDB).

Caso o PLC seja aprovado, os credores de títulos que estiverem sob protesto não precisarão mais recolher previamente os custos cobrados pelos cartórios. A medida já havia sido aprovada no final de 2016 pela Alesc, por meio de um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Aldo Schneider (MDB), vetado pelo Executivo.

O veto foi derrubado pelos parlamentares em maio de 2017, mas a lei foi declarada inconstitucional pelo TJSC em fevereiro deste ano, por vício de origem, ou seja, a proposta deveria ter sido elaborada pelo Judiciário e não pelo Parlamento. No primeiro semestre deste ano, o Judiciário encaminhou o PLC com a medida.

Durante a votação do PLC, na sessão desta terça, a deputada Luciane Carminatti (PT) apresentou requerimento para votação em destaque de emenda apresentada pelo deputado Darci de Matos (PSD), apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda especificava que a abertura de novos cartórios na comarca de Chapecó só ocorreria se houvesse vacância nos cartórios já existentes.

Luciane justificou que a emenda, além de ser uma matéria estranha ao PLC, impediria a abertura de novos tabelionatos de notas e protestos em Chapecó. Já Darci argumentou que a emenda apenas corrigia uma distorção, pois a necessidade de vacância para a abertura de novos cartórios já ocorre nas outras comarcas catarinenses, conforme exposto por ele e outros parlamentares.

A emenda recebeu 20 votos a 6. O presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck (PP), declarou-a rejeitada, já que, por se tratar de assunto referente a projeto de lei complementar, precisaria de 21 votos favoráveis para ser aprovada.

O anúncio da votação causou divergências entre os parlamentares. Os favoráveis à emenda entenderam que o que estava em votação era o requerimento da deputada e não a emenda. Por isso, defendiam que o requerimento para votação em destaque da emenda tinha sido rejeitado, e não a emenda. Mesmo sob protestos, o resultado da votação foi mantido e a emenda, rejeitada.

Objetivo
O PLC possibilita que  os credores que coloquem títulos sob protesto possam pagar os custos somente na conclusão do processo. Conforme o projeto, a Lei Federal 9.492/1997 já abria a possibilidade de que o pagamento prévio dos emolumentos (taxas) cobradas pelos cartórios de protesto fosse facultativa.

Consta na justificativa do PLC que “a reedição da regra de exigência de depósito prévio geraria sérias consequências negativas ao uso do instituto do protesto, uma vez que os credores de títulos de crédito deixariam de lado a utilização dos tabelionatos de protesto, que oferecem maior segurança e eficácia, para aderir aos serviços prestados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Boa Vista e a Serasa Experian, que não têm fé pública.”

Além disso, uma eventual diminuição pela procura dos cartórios de protestos traria problemas para o poder público, já que haveria a redução na arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), cujo objetivo principal é reaparelhar e modernizar a Justiça catarinense. As receitas do fundo vêm justamente dos recolhimentos das custas relativas aos atos judiciais e atos e serviços notariais e de registro, praticados nos cartórios extrajudiciais do Estado.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar