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12/12/2019 - 13h59min

PL aprovado na Comissão de Trabalho impõe regras na comercialização de drones

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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta quinta-feira (12), parecer favorável ao projeto de lei 348/2019, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que obriga as empresas responsáveis pela venda de drones ou qualquer tipo de aeronave não tripulada e remotamente controlada a informar aos consumidores a legislação e regulamentação em vigor para a utilização desses dispositivos ou equipamentos.

O relator da matéria na comissão, deputado Sargento Lima (PSL), lembrou que os drones surgiram como equipamentos militares, depois passaram a ser usados como brinquedos e hoje são também instrumentos de trabalho. “Essa sequência acabou popularizando o uso do drone e você hoje consegue comprar aqui no Brasil por um preço relativamente barato. Chegam muitos desses aparelhos através das nossas fronteiras com países, por exemplo, como o Paraguai, que vêm sem manual na língua portuguesa”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o relator, a adequada orientação a respeito do que pode e do que não pode ser feito com os drones é necessária para aumentar a segurança em torno da utilização do equipamento. “É necessário que seja assistida de forma bem técnica mesmo a venda dele, porque pode acarretar em problemas muito graves”, avaliou o parlamentar. Ele deu como exemplos de risco o uso próximo da fiação elétrica e de lugares nas imediações de rotas de aeronaves da aviação civil.

Multa por fidelidade
O colegiado também aprovou parecer do deputado Moacir Sopelsa (MDB) ao PL 128/2019 – de autoria do deputado Marcius Machado (PL) – que obriga as concessionárias de telefonia fixa e móvel  e as prestadoras de serviços de TV a cabo a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário ficar desempregado. “Se tem um plano de fidelidade para telefonia fixa, celular, internet e também TV a cabo, pode cancelar o contrato sem pagar a multa se perder o emprego”, esclareceu Machado.

Para o parlamentar, o fato de telefonia ser um assunto de legislação federal não impede o PL de tramitar. “Ele pode suplementar, uma vez que o direito do consumidor é concorrente entre a União e os estados membros. Essa questão está fundamentada pelos princípios constitucionais e também do Código de Defesa do Consumidor.”

Outras matérias aprovadas
PL 157/2018, do governo do Estado, que institui o Conselho Estadual do Idoso.

PL 158/2019, do deputado Felipe Estevão, que dispõe sobre a anotação da expressão “veículo recuperado” no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor no caso de veículo que tenha sofrido sinistro com perda total e passado por processo de recuperação para retorno à circulação.

PL 270/2018, do deputado João Amin (PP), que dispõe sobre a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres em Santa Catarina.

PL 471/2019, do governo do Estado, que autoriza a permuta de um imóvel do Estado em São Carlos com um terreno da Cidasc em São Francisco do Sul. Com a troca, a Cidasc vai instalar um escritório em São Carlos e o governo vai promover a regularização fundiária de 150 famílias de São Francisco que vivem irregularmente no imóvel da companhia.

PL 412/2019, do governo do Estado, que autoriza a cessão, por um ano, do ginásio de esportes Ivan Rodrigues, em Joinville, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal São José.

PL 427/2019, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que dispõe sobre a forma de acendimento e transporte da tocha com o fogo simbólico dos Parajasc.

PL 0450/2019, do governo do Estado, que autoriza a cessão de uso de imóveis em Cunha Porã para construção de horto medicinal didático e desenvolvimento de atividades do projeto “Morada do Verde – Turismo Holístico”.

PLC 30/2019, do governo do Estado, que altera a lei complementar 453/2009, que trata do plano de carreira do grupo Segurança Pública – Polícia Civil, e passa a exigir dos candidatos a delegado de polícia no mínimo três anos de atividade jurídica ou policial e assegura a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as etapas do concurso.

 

 

 

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