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12/08/2021 - 16h03min

PL altera legislação sobre indenização por rebanho sacrificado

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Alteração visa facilitar indenização para produtores cujo rebanho seja afetado por brucelose ou tuberculose. FOTO: Cristiano Estrela/Secom

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina analisa proposta de alteração da legislação que trata do pagamento de indenização pelo Estado a produtores rurais que tiveram rebanho afetado por casos de brucelose ou tuberculose. A mudança consta no Projeto de Lei (PL) 278/2021, de autoria do Poder Executivo, atualmente em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera a Lei Complementar 204/2001, que instituiu o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa). Os recursos deste fundo são utilizados para indenizar criadores de gado que tiveram seus animais abatidos ou sacrificados por confirmação ou suspeita de doenças infectocontagiosas previstas em programas de controle sanitário do estado. O dinheiro também é utilizado na suplementação das ações voltadas à vigilância sanitária animal.

O PL 278/2021 revoga da lei que criou o Fundesa o item que condiciona o pagamento da indenização aos proprietários “que possuam animais que tenham sido adquiridos de acordo com as normas de trânsito vigentes e com certificados sanitários exigidos pelo serviço de defesa sanitária animal, e que estão sendo criados ou mantidos em locais apropriados e condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente”.

Na prática, a revogação deste ponto da lei facilita o pagamento das indenizações para os pecuaristas que sacrificam seus rebanhos, mas não conseguem cumprir exigências previstas, como, por exemplo, regras de controle do rastreamento dos animais. Só no ano passado, conforme a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), cerca de 4 mil bovinos foram abatidos em razão de exames positivos para brucelose ou turberculose no estado. Desses, 687 animais de 119 produtores não foram indenizados por descumprimento de aspectos legais.

A proposta de alteração da lei do Fundesa foi discutida em reunião da Comissão de Agricultura e Política Rural da Alesc, em junho passado. Na ocasião, o presidente da comissão, deputado José Milton Scheffer (PP), afirmou que proprietários rurais estavam sendo penalizados por não conseguirem acessar os recursos do fundo, o que poderia inviabilizar a atividade econômica nessas propriedades.

Erradicação
Na exposição de motivos do PL 278/2021, o secretário da SAR, Altair Silva (PP), explica que desde o começo deste ano o governo estadual tem intensificado as ações para erradicar a brucelose e a tuberculose bovina, embora essas doenças acometam menos de 2% do rebanho catarinense, o que faz de Santa Catarina, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o estado com menor prevalência de brucelose e um dos quatro com menores índices de tuberculose.

Por isso, a alteração proposta no projeto de lei visa ao “eficaz cumprimento das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose, cuja estratégia adotada atualmente pelo Estado é baseada em orientações internacionais de erradicação destas doenças com melhor custo benefício para o setor produtivo e para o governo, através das ações de vigilância ativa que visam identificar os possíveis focos das doenças”.

Conforme a SAR, em 2020, o Fundesa desembolsou R$ 11,7 milhões em indenizações pagas a quase 700 pecuaristas que tiveram que sacrificar seus rebanhos. Para 2021, o fundo tem previsão de R$ 16,1 milhões em recursos.

Tramitação
Na Assembleia, o PL 278/2021 será analisado por três comissões: CCJ; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Agricultura e Política Rural. Atualmente, a proposta se encontra na CCJ, em fase de diligência junto à SAR, por solicitação do relator, deputado Moacir Sopelsa (MDB).

Marcelo Espinoza
Agência AL

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